
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art.
1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio e/ou
congênere com o Hospital Materno Infantil Francisco De Assis - HIFA, visando
promover a formação de parceria de cooperação financeira com o intuito de
garantir aos munícipes o acesso ao programa denominado de atendimento especializado
em pediatria de urgência e emergência do Hospital Infantil Francisco de Assis. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art.
2º Para a efetivação do Convênio fica o Município de Presidente
Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$660.000,00
(seiscentos e sessenta mil reais), podendo ser este valor acrescido, mediante
nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art.
3º O Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93, modificada pela
Lei 8.883/94 e suas atualizações. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art.
4º O Convênio terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício
financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses,
mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57, II da Lei
8.666/93. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
§
1º O Convênio poderá ser renovado, a cada exercício financeiro,
sempre que houver necessidade e interesse, devendo ser justificado tal pedido. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
§ 2º Competirá ao responsável da
pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do Plano de Trabalho, bem
como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de
contas apresentada pela instituição.
Art.
5º O Convênio será rescindido pela administração Pública, caso o
Hospital conveniado descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições
constantes do Convênio ou Instrumento Congênere a ser celebrado. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art.
6º As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão
constar do termo de convênio (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art. 7º Os regulamentos serão formalizados mediante decreto
expedido pela chefia do poder executivo municipal.
Art.
8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde –
Fundo Municipal de Saúde – Programa 024004.103020273.087 – Garantir acesso a
serviço de Especialidades Hospitalares de Urgência e Emergência e cirurgias
Eletivas. – Elemento de despesa nº 33504300000 – Subvenções Sociais. Fonte de
recurso 12.00000000 - Royalties Do Petróleo Vinculados À Saúde. (Redação dada pela Lei n°
1474/2020)
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 20 de março de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.