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LEI Nº 1330, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1122/2014 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ECONOMIA SOLIDÁRIA "TICKET FEIRA" NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 7º da Lei 1.122/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º A partir de primeiro de agosto de 2017 o valor do benefício "Ticket Feira" será de R$ 30,00 (trinta reais) por semana para as famílias.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), com suplementação de elemento de despesa, para atender necessidade operacional do Projeto/Atividade ECONOMIA SOLIDÁRIA TICKET FEIRA da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme abaixo discriminado:

FICHA 322

 

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|      Órgão:      |     009    | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |

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|Unid.             |      009001|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  |

|Orçamentária:     |            |                                            |

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|Função:           |          04|ADMINISTRAÇÃO                               |

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|Subfunção:        |         122|ADMINISTRAÇÃO GERAL                         |

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|Programa:         |         031|SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL           |

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|Projeto/Atividade:|       3.907|ECONOMIA SOLIDÁRIA TICKET FEIRA             |

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|Elemento de       | 33909300000|INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                 |

|Despesa:          |            |                                            |

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|Valor             |  140.000,00|FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO    |

|                  |            |ROYALTIES DO PETRÓLEO                       |

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140.000,00 (cento e quarenta mil reais)



 
Art. 3º Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 2º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) da seguinte dotação:
 
FICHA 0000308
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|      Órgão:      |     009    | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |

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|Unid.             |      009001|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  |

|Orçamentária:     |            |                                            |

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|Função:           |          04|ADMINISTRAÇÃO                               |

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|Subfunção:        |         122|ADMINISTRAÇÃO GERAL                         |

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|Programa:         |         001|GESTÃO ADMINISTRATIVA                       |

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|Projeto/Atividade:|      2. 401|SUBVENÇÃO PARA ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS      |

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|Elemento de       | 33504300000|SUBVENÇÕES SOCIAIS                          |

|Despesa:          |            |                                            |

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|Valor             |  140.000,00|FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO    |

|                  |            |ROYALTIES DO PETRÓLEO                       |

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140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

 
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
 
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos já previstos no orçamento municipal.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Presidente Kennedy, 19 de julho de 2017.
 
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.