LEI Nº 1319, DE 25 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES A LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A ASSISTENCIA SOCIAL A FIM DE CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE RUA.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, em caráter especial, a título de suprimento de fundos, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para custear despesas com aquisição de necessidades básicas emergenciais da população de rua que instalarem no município, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil) reais.

 

§ 1º Os recursos a que se refere o "caput" deste artigo serão liberados para custear despesas com aquisição de passagens rodoviárias estadual, interestadual, municipal e intermunicipal, serviços de alimentação e de higiene pessoal, que por impossibilidade de competição e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, pela unidade administrativa e orçamentária própria.

 

§ 1º Os recursos a que se refere o “caput” deste artigo serão liberados para custear despesas com aquisição de passagens rodoviárias e aéreas para descolamento no território nacional, serviços de alimentação e de higiene pessoal, que por impossibilidade de competição e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, pela unidade administrativa e orçamentária própria. (Redação dada pela Lei n° 1501/2020)

 

§ 2º Os recursos de que trata a presente lei serão liberados após apresentada as devidas prestações de contas, mediante a formalização de processo e deposito em conta aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancaria oficial, em nome da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º As prestações de contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias a saber:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social - FICHA 0000362

 

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|Órgão:              |         009|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL|

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|Unid. Orçamentária: |         002|FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     |

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|Função:             |          08|ASSISTÊNCIA SOCIAL                        |

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|Subfunção:          |         122|ADMINISTRAÇÃO GERAL                       |

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|Programa:           |         032|PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA                    |

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|Projeto/Atividade:  |       2.400|MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS        |

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|Elemento de Despesa:| 33903900000|OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA     |

|                    |            |JURÍDICA                                  |

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|Valor               |    4.000,00|FONTE DE RECURSO: 160400000 - ROYALTIES DO|

|                    |            |PETROLEO                                  |

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Art. 4º Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 25 de maio de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.