A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de
serviço para admissão de pessoal por prazo determinado, com a finalidade de
atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria
Municipal de Educação, até a ocupação dos cargos por meio de concurso público,
conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual,
e para Cadastro Reserva destinado à substituição de servidores afastados por
licenças e outros fatos decorrentes de autorização legal.
Parágrafo
único. As
contratações serão feitas por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, desde que devidamente autorizado.
Art.
2º O
recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito
mediante Processo Seletivo Simplificado sujeito a publicação na forma da Lei
Orgânica Municipal e divulgado na íntegra no sítio eletrônico do município de
Presidente Kennedy.
§
1º O
critério de seleção dos contratados temporariamente, assim como os requisitos
profissionais exigidos será definido no Edital do Processo Seletivo
Simplificado.
§
2º O prazo
de inscrição será de 05 (cinco) dias úteis.
§
3º O extrato
do Edital poderá ser publicado em outra imprensa local e/ou regional, e
conterá, necessariamente, as informações de período, local, horário e o valor
da inscrição, quando houver e o local onde deverá ser realizada a inscrição.
Art.
3º Para
efeito de validação de experiência profissional, o candidato deverá indicar a
atividade desenvolvida na função pleiteada no ato da inscrição da seguinte
maneira:
I - O tempo de serviço no
cargo pleiteado deverá ser informado no ato da inscrição e comprovado com
documento original ou autenticado em cartório.
II - O tempo de serviço de
atuação em Projetos e/ou em estágios remunerados será considerado para fins de
contabilização de tempo de serviço.
III - A comprovação de
experiência profissional para os casos previstos nos itens I e II dar-se-á por
meio de:
§
1º Em órgão
público:
a) documento expedido pelo
Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da
atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado
pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou
Unidades ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação
eletrônica, especificando o período compreendido da(s)
função(ões) exercida(s), comprovando a atuação na
função pleiteada; ou
b) declaração em papel
timbrado expedida pelo Conselho de Escola ou da Instituição onde atuou,
contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura dos membros do mesmo,
especificando o período compreendido, comprovando a atuação no cargo/função
pleiteada.
§
2º Na
iniciativa privada:
a) cópia da carteira de
trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do (s) contrato(s) de trabalho); e
b) declaração em papel
timbrado expedida pelo Diretor da escola ou da Instituição onde atuou, contendo
carimbo da unidade de ensino e assinatura do diretor da mesma, especificando
período compreendido da (s) função (ôes) exercida
(s), comprovando a atuação na função pleiteada.
Parágrafo
único. É
vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em
mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder público,
autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas
públicas e privadas.
Art.
4º Para fins
de contabilização do Tempo de Serviço para contagem de pontos será descontado
os dias de atestados e faltas injustificadas, exceto licença a maternidade.
Art.
5º A
remuneração, a carga horária e as atribuições das funções para o pessoal
contratado nos termos desta Lei são as previstas no Plano
de Carreira e Salários dos Servidores do Magistério na forma do Anexo desta
lei, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§
1º A
remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela
fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada no ato
da contratação.
§
2º Não se
considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de
cargos tomados como paradigma, inclusive, quanto à mudança de nível prevista na
Lei Complementar Nº 04/2009 que é exclusiva do
servidor efetivo.
Art.
6º O
contratado em caráter temporário fará jus ao auxilio alimentação definido por
lei específica.
Art.
7º Os
contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da
Previdência Social conforme art. 40, § 13, da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art.
8º
Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e
responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão a
que forem subordinados, e as descritas na Lei
Complementar nº 3/2009 e no Estatuto do Magistério (Lei
Complementar nº 4/2009).
Art.
9º O pessoal
contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - Receber atribuições, funções
ou encargos não previstos no respectivo Edital do Processo Seletivo e Contrato
Administrativo;
II - Ser nomeado ou
designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança;
Parágrafo
único. A
inobservância do disposto neste artigo importará na imediata rescisão do
contrato.
Art.
10 O
contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I - automaticamente, pelo
término do prazo contratual;
II - por iniciativa do
servidor público, devendo ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias;
III - por conveniência da
administração, a juízo da autoridade que procedeu à contratação, devendo ser
comunicado ao servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV - com o provimento da vaga
em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do
titular do cargo;
V - quando o contratado
incorrer em falta disciplinar ou sofrer duas (2) advertências;
VI - quando evidenciado a
insuficiência de desempenho profissional por assiduidade e/ou impontualidade e
outras formas que poderão ser definidas em regulamento específico.
§
1º Ocorrendo
o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos
Humanos, a partir da data do término do contrato excluir obrigatoriamente o
nome do servidor contratado da folha de pagamento do Município.
§
2º Nos
contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro
ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será
automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto
contratado.
§
3º As
infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei
serão apuradas mediante sindicância concluída no prazo de 30 dias, assegurada à
ampla defesa e o contraditório.
§
4º A
constatação de insuficiência de desempenho profissional acarretará além da
rescisão do contrato temporário, o impedimento de ser novamente contratado pelo
prazo de 12 (doze) meses.
Art.
11 O servidor
público contratado com base nesta lei submeter-se-á a avaliação periódica de
assiduidade e pontualidade, devendo o órgão contratante dar ciência no ato da
contratação.
§
1º A avaliação
será realizada por ato do diretor do órgão a que está vinculado o servidor
contratado e será homologada pela Secretaria Municipal de Educação, dela
dando-se ciência ao interessado.
§
2º Para
efeito desta lei considera-se:
I - Assiduidade: comparecimento
habitual e diário ao trabalho;
II - Pontualidade:
cumprimento dos horários estabelecidos ou determinados.
§
3º Na
avaliação do requisito da assiduidade e de pontualidade será considerado:
a) o período de 60 (sessenta)
dias com, no mínimo, quatro avaliações ao ano, preferencialmente, no fim de
cada bimestre letivo;
b) os atrasos deverão ser
registrados na folha de ponto do servidor;
c) consideram-se como
justificados os atrasos decorrentes de casos fortuitos e força maior;
d) os atrasos, ainda que
justificados, deverão ser compensados segundo a necessidade do serviço e por
interesse da Administração.
e) o boletim de avaliação
deverá prever escala de pontuação adotando os seguintes conceitos de avaliação:
excelente (4 pontos), bom (3 pontos), regular (2
pontos) e insatisfatório (1 ponto), considerando desempenho ótimo: 8 pontos;
bom: de 6 a 7 pontos; regular: de 4 a 5 pontos; e, insuficiente (inassíduo e/ou impontual) o abaixo de 3 pontos.
§
4º Os
critérios de julgamento a que se refere o parágrafo anterior poderão ser
adaptados, em conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido
pelo servidor e com as atribuições do órgão ou da entidade a que esteja
vinculado.
§
5º É
assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do
processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho por assiduidade e
pontualidade.
§
6º O
contratado deverá ser sempre notificado do termo de avaliação de assiduidade e
pontualidade que concluir pelo desempenho insatisfatório ou regular do
servidor, advertindo-o para que cumpra sua função em consonância com o
interesse público, sob pena do disposto no parágrafo
seguinte.
§
7º Para
garantia de eficiência e qualidade da educação, será rescindido o contrato
temporário em que o contratado for avaliado por:
I - dois conceitos sucessivos
de "insuficiente";
II - três conceitos
alternados de "insuficiente" em quatro avaliações sucessivas;
III - três conceitos
sucessivos ou quatro alternados que configurem desempenho "regular".
§
8º O contratado
será notificado do resultado de sua avaliação de assiduidade e pontualidade,
podendo requerer reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no
prazo máximo de dez dias, cujo pedido será decidido em igual prazo.
§
9º O ato de
desligamento será publicado, de forma resumida, no órgão oficial, com menção
apenas da função, do número da matrícula e lotação do servidor contratado.
§
10 Os
documentos resultantes da avaliação serão arquivados em pasta ou base de dados
individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.
§
11 Os prazos
previstos neste artigo conta-se em dias corridos e começam a correr a partir da
data da cientificação ou publicação oficial, excluindo-se da contagem o dia do
início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o
primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia que não houver
expediente ou se este for encerrado antes da hora normal.
Art.
12 É vedada
a acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas na forma prevista
no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.
Art.
13 Para
efeito desta lei ficam criadas as funções temporárias descritas nos Anexos,
podendo ser utilizadas as funções de cargos ou empregos públicos vagas nos
Planos de Carreiras.
Art.
14 As
despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a
União, quando for o caso.
Art.
15 Esta lei
será regulamentada no que for necessário e entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 12 de
dezembro de 2016.
AMANDA QUINTA
RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS DO MAGISTÉRIO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
| CARGOS
| MODALIDADE/ | DISCIPLINAS | REMUNERAÇÃO | PRÉ - REQUISITO | ATRIBUIÇÕES | QUANTITATIVO |
| | CARGA HORÁRIA SEMANAL | | E/OU CARREIRA/ | | | |
| | | | CLASSE | | | |
|==============|============================|============================|=================================|======================================================================|=======================|===============|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO INFANTIL EM ESCOLAS|Conhecimentos Linguísticos, |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Magistério a nível médio e cursando: Magistério das séries iniciais em|Lei nº 500/1998 | 18|
|MAMPA |DE ENSINO REGULAR |Matemáticos, Ciências |termos do art. 9º e Anexo V da |nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia | | |
| |(Pré-escola) |Naturais e Ciências Sociais |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries | | |
| |25 horas | |nº 688/2006 e outras leis de |iniciais) * | | |
| | | |revisões anuais. |OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº | | |
| | | | |1, de 15 de maio de 2006. * | | |
| | | | |OU Magistério das séries iniciais em nível superior* | | |
| | | | |* Ambos acrescidos de Curso Específico em Educação Infantil com no | | |
| | | | |mínimo 180 horas ou Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em | | |
| | | | |Educação Infantil. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO INFANTIL - |Conhecimentos Linguísticos, |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Magistério a nível médio e cursando: Magistério das séries iniciais em|Lei nº 500/1998 | 62|
|MAMPA |(BERÇÁRIO E |Matemáticos, Ciências |termos do art. 9º e Anexo V da |nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia | | |
| |MATERNAL)-DEDICAÇÃO |Naturais e Ciências Sociais.|Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries | | |
| |EXCLUSIVA- | |nº 688/2006 e outras leis de |iniciais) * | | |
| |40 horas | |revisões anuais. |OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº | | |
| | | | |1, de 15 de maio de 2006. * | | |
| | | | |OU Magistério das séries iniciais em nível superior* | | |
| | | | |* Ambos acrescidos de Curso Específico em Educação Infantil com no | | |
| | | | |mínimo 180 horas ou Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em | | |
| | | | |Educação Infantil. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL - Séries |Núcleo Comum |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Magistério a nível médio e cursando: Magistério das séries iniciais em|Lei nº 500/1998 | 53|
|MAMPA |iniciais | |termos do art. 9º e Anexo V da |nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia | | |
| |25 horas | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |iniciais) | | |
| | | |revisões anuais. |OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº | | |
| | | | |1, de 15 de maio de 2006. | | |
| | | | |OU Magistério das séries iniciais em nível superior. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS|Núcleo Comum |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Magistério a nível médio e cursando: Magistério das séries iniciais em|Lei nº 500/1998 | 14|
|MAMPA |(1º Segmento) | |termos do art. 9º e Anexo V da |nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia | | |
| |25 horas | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |iniciais) * | | |
| | | |revisões anuais. |OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº | | |
| | | | |1, de 15 de maio de 2006.* | | |
| | | | |OU Magistério das séries iniciais em nível superior* | | |
| | | | |*Ambos acrescidos de Curso Específico em Educação de Jovens e Adultos | | |
| | | | |com no mínimo 180 horas ou Pós-Graduação "lato sensu" Especialização | | |
| | | | |na em Educação de Jovens e Adultos. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO |Núcleo Comum |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Magistério a nível médio e cursando: Magistério das séries iniciais em|Lei nº 500/1998 | 25|
|MAMPA |FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE | |termos do art. 9º e Anexo V da |nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia | | |
|SUBSTITUTO |JOVENS E ADULTOS | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU | | |
| |25 horas | |nº 688/2006 e outras leis de |Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries | | |
| | | |revisões anuais |iniciais) | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, | | |
| | | | |de 15 de maio de 2006. | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Magistério das séries iniciais em nível superior | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL |Núcleo Comum |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Magistério a nível médio e cursando: Magistério das séries iniciais em|Lei nº 500/1998 | 21|
|MAMPA ESTUDOS |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia | | |
|ORIENTADOS | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU | | |
|PROJETO | | |nº 688/2006 e outras leis de |Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries | | |
|"KENNEDY EDUCA| | |revisões anuais. |iniciais) | | |
|MAIS" | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, | | |
| | | | |de 15 de maio de 2006. | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Magistério das séries iniciais em nível superior. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO ESPECIAL |Professor para atendimento |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries |Considerando a natureza| 24|
|MAMPA |25 horas |educacional na área de |termos do art. 9º e Anexo V da |iniciais em nível superior) |do trabalho da educação| |
| | |deficiência |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU |especial e a garantia | |
| | |mental/intelectual e |nº 688/2006 e outras leis de |Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, |do direito à educação e| |
| | |transtornos globais do |revisões anuais. |de 15 de maio de 2006. |o princípio da inclusão| |
| | |desenvolvimento (autismo | |E |o candidato inscrito | |
| | |infantil, síndrome de | |Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na |como professor para | |
| | |asperger, sindrome de rett e| |área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por |atuar nas salas de | |
| | |transtorno desintegrativo da| |instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, |Recursos da Educação | |
| | |infância (acompanhamento do | |instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida|Especial, deverá | |
| | |aluno em sala de aula e para| |por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - |aceitar as condições do| |
| | |sala de recurso-AEE) | |IES OU Curso de Pós-graduação na área de Educação inclusiva. |trabalho itinerante, | |
| | | | |OU |intra e | |
| | | | |Magistério das séries iniciais em nível superior |interinstitucional e | |
| | | | |E |colaborativo, atendendo| |
| | | | |Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na |os requisitos próprios | |
| | | | |área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por |de cada área de | |
| | | | |instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, |deficiência, utilizando| |
| | | | |instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida|também a mobilidade a | |
| | | | |por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - |orientação. | |
| | | | |IES ou Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura | | |
| | | | |plena | | |
| | | | |E | | |
| | | | |Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na | | |
| | | | |área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por | | |
| | | | |instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, | | |
| | | | |instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida| | |
| | | | |por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - | | |
| | | | |IES ou Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO ESPECIAL ASSOCIAÇÃO|Professor para atendimento |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries |Considerando a natureza| 02|
|MAMPA |PESTALOZZI |educacional na área de |termos do art. 9º e Anexo V da |iniciais em nível superior) |do trabalho da educação| |
|PESTALOZZI |25 horas |deficiência |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU |especial e a garantia | |
| | |mental/intelectual e |nº 688/2006 e outras leis de |Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, |do direito à educação e| |
| | |transtornos globais do |revisões anuais. |de 15 de maio de 2006. |o princípio da inclusão| |
| | |desenvolvimento (autismo | |E |o candidato inscrito | |
| | |infantil, síndrome de | |Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na |como professor para | |
| | |asperger, sindrome de rett e| |área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por |atuar nas salas de | |
| | |transtorno desintegrativo da| |instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, |Recursos da Educação | |
| | |infância | |instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida|Especial, deverá | |
| | | | |por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - |aceitar as condições do| |
| | | | |IES OU Curso de Pós-graduação na área de Educação inclusiva. |trabalho itinerante, | |
| | | | |OU |intra e | |
| | | | |Magistério das séries iniciais em nível superior |interinstitucional e | |
| | | | |E |colaborativo, atendendo| |
| | | | |Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na |os requisitos próprios | |
| | | | |área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por |de cada área de | |
| | | | |instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, |deficiência, utilizando| |
| | | | |instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida|também a mobilidade a | |
| | | | |por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - |orientação. | |
| | | | |IES ou Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura | | |
| | | | |plena | | |
| | | | |E | | |
| | | | |Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na | | |
| | | | |área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por | | |
| | | | |instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, | | |
| | | | |instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida| | |
| | | | |por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - | | |
| | | | |IES ou Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO ESPECIAL |Professor para |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Plena em Letras Libras |Considerando a natureza| 02|
|MAMPA |25 horas |Atendimento |termos do art. 9º e Anexo V da |OU |do trabalho da educação| |
| | |Educacional |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Curso de nível médio |especial e a garantia | |
| | |Especializado na |nº 688/2006 e outras leis de |E |do direito à educação e| |
| | |área de Deficiência |revisões anuais. |Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS) |o princípio da inclusão| |
| | |Visual- | |OU |o candidato inscrito | |
| | |INSTRUTOR DE BRAILE | |Curso de formação de instrutores surdos com no mínimo de 120 (cento e |como professor para | |
| | | | |vinte) horas com certificação emitida por instituições públicas de |atuar nas salas de | |
| | | | |ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas |Recursos da Educação | |
| | | | |sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos |Especial, deverá | |
| | | | |convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. |aceitar as condições do| |
| | | | | |trabalho itinerante, | |
| | | | | |intra e | |
| | | | | |interinstitucional e | |
| | | | | |colaborativo, atendendo| |
| | | | | |os requisitos próprios | |
| | | | | |de cada área de | |
| | | | | |deficiência visual, | |
| | | | | |sendo domínio da | |
| | | | | |escrita e leitura | |
| | | | | |Braile, uso do soroban | |
| | | | | |e outros, utilizando | |
| | | | | |também equipamentos de | |
| | | | | |informática e softwares| |
| | | | | |educativos. | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO ESPECIAL |Professor para |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Bacharelado em Letras Libras |ü Ter domínio da | 02|
|MAMPA |25 horas |Atendimento |termos do art. 9º e Anexo V da |OU |LIBRAS; | |
| | |Educacional |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Curso Técnico em Tradução e Interpretação de Libras |ü Realizar a | |
| | |Especializado na |nº 688/2006 e outras leis de |OU |interpretação das duas | |
| | |Área de TRADUTOR INTERPRETE |revisões anuais. |Profissional ouvinte com nível médio e Certificado de proficiência de |línguas (LIBRAS - | |
| | |DE LIBRAS | |tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) |Língua Portuguesa - | |
| | | | |OU |LIBRAS); | |
| | | | |Profissional ouvinte com nível médio e Curso de formação de tradutor e|ü Colocar-se como | |
| | | | |intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com|mediador da comunicação| |
| | | | |certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições|entre o aluno surdo e | |
| | | | |de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos |os ouvintes como forma | |
| | | | |conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos |de garantir a | |
| | | | |convalidados por Instituição de Ensino |aprendizagem; | |
| | | | |Superior - IES. |ü Participar do | |
| | | | | |planejamento e | |
| | | | | |avaliação das | |
| | | | | |atividades | |
| | | | | |desenvolvidas com | |
| | | | | |alunos com surdez, na | |
| | | | | |perspectiva do trabalho| |
| | | | | |colaborativo. | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO ESPECIAL |Professor para |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Plena em Letras Libras |ü Ter domínio da | 02|
|MAMPA |25 horas |Atendimento |termos do art. 9º e Anexo V da |OU |LIBRAS; | |
| | |Educacional |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Curso de nível médio |ü Realizar a | |
| | |Especializado na |nº 688/2006 e outras leis de |E |interpretação das duas | |
| | |área de DEFICIÊNCIA AUDITIVA|revisões anuais. |Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS) |línguas (LIBRAS - | |
| | |-INSTRUTOR DE LIBRAS | |ou |Língua Portuguesa - | |
| | | | |Curso de formação de instrutores surdos com no mínimo de 120 (cento e |LIBRAS); | |
| | | | |vinte) horas com certificação emitida por instituições públicas de |ü Colocar-se como | |
| | | | |ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas |mediador da comunicação| |
| | | | |sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos |entre o aluno surdo e | |
| | | | |convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. |os ouvintes como forma | |
| | | | | |de garantir a | |
| | | | | |aprendizagem; | |
| | | | | |Participar do | |
| | | | | |planejamento e | |
| | | | | |avaliação das | |
| | | | | |atividades | |
| | | | | |desenvolvidas com | |
| | | | | |alunos com surdez, na | |
| | | | | |perspectiva do trabalho| |
| | | | | |colaborativo. | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL E EJA |Língua Portuguesa |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 13|
|MAMPB |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
| | | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL |Língua Portuguesa |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 03|
|MAMPB ESTUDOS |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
|ORIENTADOS | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
|PROJETO | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
|"KENNEDY EDUCA| | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
|MAIS" | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL E EJA |Matemática |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 13|
|MAMPB |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
| | | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL |Matemática |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 03|
|MAMPB ESTUDOS |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
|ORIENTADOS | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
|PROJETO | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
|"KENNEDY EDUCA| | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
|MAIS" | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL E EJA |Educação Física |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 17|
|MAMPB |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
| | | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO INFANTIL - |Educação Física |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 04|
|MAMPB |(BERÇÁRIO E | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| |MATERNAL)-DEDICAÇÃO | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
| |EXCLUSIVA- | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
| |40 horas | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI |Educação Física |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 02|
|MAMPB |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
| | | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL E EJA |Ciências (Vide Lei nº 1.334/2017) |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 10|
|MAMPB |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
| | | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL E EJA |História |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 05|
|MAMPB |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
| | | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL E EJA |Geografia |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 06|
|MAMPB |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
| | | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL E EJA |Inglês |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta na disciplina pleiteada |Lei nº 500/1998 | 07|
|MAMPB |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura Plena na disciplina pleiteada | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |OU | | |
| | | |revisões anuais |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |*Registro no órgão competente. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL |Ensino Religioso |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Plena em Ensino religioso |Lei nº 500/1998 | 05|
|MAMPB |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |OU | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |Pós - graduação lato sensu em Ensino | | |
| | | |revisões anuais |Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de | | |
| | | | |08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008. | | |
| | | | |OU Graduação em Ciências da Religião, com complementação pedagógica, | | |
| | | | |nos termos da Res. CNE/CP nº 2, de | | |
| | | | |26/06/97. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO INFANTIL, | |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino |Lei nº 500/1998 | 15|
|MAMPB |ENSINO FUNDAMENTAL E EJA |Artes |termos do art. 9º e Anexo V da |Fundamental) | | |
| |25 horas | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |Licenciatura Plena em Artes Plásticas | | |
| | | |revisões anuais |OU | | |
| | | | |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura Plena em Artes Visuais | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura Plena em Educação Artística | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na | | |
| | | | |disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação | | |
| | | | |Pedagógica na disciplina Pleiteada | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO INFANTIL - |Artes |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino |Lei nº 500/1998 |0405(Vaga incluída pela Lei nº 1.363/2017)
|MAMPB |(BERÇÁRIO E | |termos do art. 9º e Anexo V da |Fundamental) | | |
| |MATERNAL)-DEDICAÇÃO | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU | | |
| |EXCLUSIVA- | |nº 688/2006 e outras leis de |Licenciatura Plena em Artes Plásticas | | |
| |40 horas | |revisões anuais |OU | | |
| | | | |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura Plena em Artes Visuais | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura Plena em Educação Artística | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na | | |
| | | | |disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação | | |
| | | | |Pedagógica na disciplina Pleiteada. | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI | |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino |Lei nº 500/1998 | 02|
|MAMPB |25 horas |Artes |termos do art. 9º e Anexo V da |Fundamental) | | |
| | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |OU | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |Licenciatura Plena em Artes Plásticas | | |
| | | |revisões anuais |OU | | |
| | | | |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura Plena em Artes Visuais | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura Plena em Educação Artística | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na | | |
| | | | |disciplina pleiteada | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação | | |
| | | | |Pedagógica na disciplina Pleiteada | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL |Musica |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura em Música, ou Licenciatura em Educação Artística |Lei nº 500/1998 | 02|
|MAMPB ESTUDOS |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |Habilitação em Música; ou Licenciatura na Área da Educação acrescido | | |
|ORIENTADOS | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |de Pós Graduação em Música, ou Licenciatura na Área de Educação | | |
|PROJETO | | |nº 688/2006 e outras leis de |acrescido de Curso Técnico em Música; | | |
|"KENNEDY EDUCA| | |revisões anuais | | | |
|MAIS" | | | | | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |ENSINO FUNDAMENTAL |Artes Cênicas |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Plena na área específica ou Licenciatura plena em |Lei nº 500/1998 | 02|
|MAMPB ESTUDOS |25 horas | |termos do art. 9º e Anexo V da |Pedagogia ou Normal Superior acompanhado de Pós Graduação Lato Sensu | | |
|ORIENTADOS | | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |em Educação Artística ou Artes Cênicas , ou Artes Plásticas, ou Musica| | |
|PROJETO | | |nº 688/2006 e outras leis de |ou Teatro, ou dança, oferecido por instituição credenciada pelo MEC. | | |
|"KENNEDY EDUCA| | |revisões anuais | | | |
|MAIS" | | | | | | |
|--------------|----------------------------|----------------------------|---------------------------------|----------------------------------------------------------------------|-----------------------|---------------|
|PROFESSOR |EDUCAÇÃO INFANTIL, |Pedagogo |PADRÃO "A" da CLASSE e NÍVEL nos |Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar |Lei nº 500/1998 | 15|
|MAMPP-PEDAGOGO|ENSINO FUNDAMENTAL E EJA | |termos do art. 9º e Anexo V da |e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão | | |
| |25 horas | |Lei nº 500/1998, alterado p Lei |Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou | | |
| | | |nº 688/2006 e outras leis de |Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela | | |
| | | |revisões anuais |Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. | | |
| | | | |OU | | |
| | | | |Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica| | |
| | | | |acrescido de pós-graduação com habilitação em Supervisão | | |
| | | | |Escolar/Orientação Educacional/ Administração escolar/ | | |
| | | | |Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção escolar. | | |
|______________|____________________________|____________________________|_________________________________|______________________________________________________________________|_______________________|_______________|
| CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE DE |
| | SEMANAL (HORAS) | PROFISSIONAIS |
| | | NECESSÁRIOS |
|=========================================|==================|================|
|Professor MAMPA - Educação Infantil - Em | 25| 06|
|Escolas de Ensino Regular (Pré Escola) - | | |
|25 horas | | |
|-----------------------------------------|------------------|----------------|
|Professor MAMPA - Ensino Fundamental | 25| 08|
|Séries Iniciais - 25 horas | | |
|-----------------------------------------|------------------|----------------|
|Professor MAMPA - Projeto Kennedy Educa | 25| 10|
|Mais - Ensino Fundamental - 25 horas - | | |
|Núcleo Comum | | |
|-----------------------------------------|------------------|----------------|
|Professor MAMPB - Projeto Kennedy Educa | 25| 02|
|Mais - Língua Portuguesa - 25 horas | | |
|-----------------------------------------|------------------|----------------|
|Professor MAMPB - Ensino Fundamental/EJA | 25| 04|
|- História - 25 horas | | |
|-----------------------------------------|------------------|----------------|
|Professor MAMPB - Ensino Fundamental/EJA | 25| 04|
|- Geografia - 25 horas | | |
|-----------------------------------------|------------------|----------------|
|Professor MAMPB - Ensino Fundamental/EJA | 25| 02|
|- Inglês - 25 horas | | |
|_________________________________________|__________________|________________|
(Dispositivo incluído pela Lei nº 1318/2017)
ANEXO II
DAS FUNÇÕES DE PESSOAL PARA SERVIÇO EDUCACIONAL
________________________________________________________________________________________________________________________________________________
| FUNÇÕES | MODALIDADE/CARGA | REMUNERAÇÃO | PRÉ - REQUISITO | ATRIBUIÇÕES | VAGAS |
| | HORÁRIA SEMANAL | EQUIVALENTE CARREIRA/ | | | |
| | | CLASSE | | | |
|=============|=======================|=======================|=====================================|============================|===============|
|PSICÓLOGO |ENSINO FUNDAMENTAL + |CARREIRA 08-CLASSE "A" |Instrução:Ensino Superior Completo na|Lei nº 1039/2012 | 01|
| |ESTUDOS ORIENTADOS |nos termos do Anexo I |área específica; | | |
| |PROJETO "KENNEDY EDUCA |da Lei nº 546/01 |• Registro:no Conselho Regional | | |
| |MAIS" | |competente - seção Espírito Santo. | | |
| |40 | |• Certificação:de regularidade | | |
| |HORAS/SEMANAL | |profissional no Conselho Regional. | | |
| | | |* Ambos acrescidos de Curso | | |
| | | |Específico em Educação com no mínimo | | |
| | | |180 horas ou Pós-Graduação "lato | | |
| | | |sensu" Especialização em Educação. | | |
|-------------|-----------------------|-----------------------|-------------------------------------|----------------------------|---------------|
|ASSISTENTE |ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI |CARREIRA 10-CLASSE "A" |Instrução:Ensino Superior Completo na|Lei nº 1039/2012 | 01|
|SOCIAL |30 HORAS/SEMANAL |nos termos do Anexo I |área específica; | | |
| | |da Lei nº 546/01 |• Registro:no Conselho Regional | | |
| | | |competente - seção Espírito Santo. | | |
| | | |• Certificação:de regularidade | | |
| | | |profissional no Conselho Regional. | | |
| | | |* Ambos acrescidos de Pós-Graduação | | |
| | | |"lato sensu" Especialização em | | |
| | | |Educação Especial. | | |
|-------------|-----------------------|-----------------------|-------------------------------------|----------------------------|---------------|
|FONOAUDIÓLOGO|ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI |CARREIRA 08-CLASSE "A" |Instrução:Ensino Superior Completo na|Lei nº 1039/2012 | 01|
| |30 |nos termos do Anexo I |área específica; | | |
| |HORAS/SEMANAL |da Lei nº 546/01 |• Registro:no Conselho Regional | | |
| | | |competente - seção Espírito Santo. | | |
| | | |• Certificação:de regularidade | | |
| | | |profissional no Conselho Regional. | | |
|_____________|_______________________|_______________________|_____________________________________|____________________________|_______________|
| CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE DE |
| | SEMANAL (HORAS) | PROFISSIONAIS |
| | | NECESSÁRIOS |
|=========================================|==================|================|
|Psicólogo - Ensino Fundamental/Estudos | 40| 03|
|Orientados | | |
|-----------------------------------------|------------------|----------------|
|Assistente Social - Ensino Fundamental | 30| 01|
|-----------------------------------------|------------------|----------------|
|Fonoaudiólogo - Ensino | 30| 04|
|Fundamental/Estudos Orientados | | |
|_________________________________________|__________________|________________|
(Dispositivo incluído pela Lei nº 1318/2017)
ANEXO III
DAS FUNÇÕES DE PESSOAL PARA SERVIÇO EDUCACIONAL
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
| FUNÇÕES | CARGA HORÁRIA| REMUNERAÇÃO | PRÉ - REQUISITO | ATRIBUIÇÕES | VAGAS|
| | SEMANAL | EQUIVALENTE | | | |
| | | CARREIRA/ | | | |
| | | CLASSE | | | |
|=====================================|==============|==============|==============================|=====================================|======|
|CUIDADOR DE PESSOAS COM NECESSIDADES |EDUCAÇÃO |CARREIRA |Certificado de conclusão, |· Acompanhar e auxiliar a | 40|
|ESPECIAIS |ESPECIAL |5/CLASSE A R$ |histórico ou diploma de curso |pessoa/aluno com deficiência | |
| |40 horas |873,53 |de nível médio, expedido por |severamente comprometida no | |
| | | |instituição de ensino |desenvolvimento das atividades | |
| | | |reconhecida pelo Ministério da|rotineiras, cuidando para que ela | |
| | | |Educação, Secretarias ou |tenha suas necessidades básicas | |
| | | |Conselhos Estaduais de |(fisiológicas e afetivas) | |
| | | |Educação. |satisfeitas, fazendo por ela somente | |
| | | |E |as atividades que ela não consiga | |
| | | |Curso de Cuidador ou de |fazer de forma autônoma; | |
| | | |prestação de assistência à |-------------------------------------| |
| | | |Pessoa com Deficiência a |· Atuar como elo entre a pessoa | |
| | | |partir de 120 (cento e vinte) |cuidada, a família e a equipe da | |
| | | |horas com certificação emitida|escola; | |
| | | |por instituições públicas de |-------------------------------------| |
| | | |ensino, instituições de ensino|· Escutar, estar atento e ser | |
| | | |superior, instituições |solidário com a pessoa cuidada; | |
| | | |filantrópicas sem fins |Auxiliar nos cuidados e hábitos de | |
| | | |lucrativos ou certificação |higiene; | |
| | | |emitida por cursos avulsos |-------------------------------------| |
| | | |convalidados por Instituição |· Estimular e ajudar na alimentação e| |
| | | |de Ensino Superior - IES. |na constituição de hábitos | |
| | | | |alimentares; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Auxiliar na locomoção; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Realizar mudanças de posição para | |
| | | | |maior conforto da pessoa; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Comunicar à equipe da escola sobre | |
| | | | |quaisquer alterações de comportamento| |
| | | | |da pessoa cuidada que possam ser | |
| | | | |observadas e Acompanhar outras | |
| | | | |situações que se fizerem necessárias | |
| | | | |para a realização das atividades | |
| | | | |cotidianas da pessoa com deficiência | |
| | | | |durante a permanência na escola. | |
|-------------------------------------|--------------|--------------|------------------------------|-------------------------------------|------|
|AUXILIAR DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO |EDUCAÇÃO |CARREIRA |Certificado de conclusão, |· Participar em conjunto com | 62|
|INFANTIL. |INFANTIL |5/CLASSE A R$ |histórico ou diploma de curso |educadores, da execução e da | |
| |40 horas |873,53 |de nível médio, expedido por |avaliação das atividades; *Acolher as| |
| | | |instituição de ensino |crianças no horário de entrada e | |
| | | |reconhecida pelo Ministério da|entrega das mesmas ao responsável no | |
| | | |Educação, Secretarias ou |horário da saída; Inteirar - se da | |
| | | |Conselhos Estaduais de |proposta de Educação Infantil, da | |
| | | |Educação. |Rede Municipal de Presidente Kennedy;| |
| | | |E |-------------------------------------| |
| | | |Curso de Educação |· Participar ativamente, no processo | |
| | | |Infantil-berçarista, Auxiliar |de adaptação das crianças no ambiente| |
| | | |de Creche, Auxiliar de |escolar; | |
| | | |professores de Educação |-------------------------------------| |
| | | |Infantil ou similar, a partir |· Conhecer o processo de | |
| | | |de 120 (cento e vinte) horas |desenvolvimento da criança, | |
| | | |com certificação emitida por |mantendo-se atualizado, através de | |
| | | |instituições públicas de |leitura, encontros pedagógicos, | |
| | | |ensino, instituições de ensino|formação continuada em serviço, | |
| | | |superior, instituições |seminário e outros congêneres; | |
| | | |filantrópicas sem fins |-------------------------------------| |
| | | |lucrativos ou certificação |· Auxiliar o educador quanto à | |
| | | |emitida por cursos avulsos |observação de registro e avaliação do| |
| | | |convalidados por Instituição |comportamento o desenvolvimento do | |
| | | |de Ensino Superior - IES. |aluno; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Participar juntamente com o | |
| | | | |educador das reuniões com pais e | |
| | | | |responsáveis Cuidar, estimular e | |
| | | | |orientar as crianças na aquisição de | |
| | | | |hábitos de higiene; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Acompanhar o recreio dos alunos; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Observar e acompanhar as crianças | |
| | | | |durante o período de repouso; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Cuidar do ambiente e higienizar os | |
| | | | |materiais utilizados no | |
| | | | |desenvolvimento das atividades, | |
| | | | |organizando os objetos de uso pessoal| |
| | | | |e coletivo dos alunos; Higienizar e | |
| | | | |promover a independência do aluno, | |
| | | | |incentivando-o a iniciativa própria; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Acompanhar e orientar as crianças | |
| | | | |nos horários de alimentação, | |
| | | | |estimulando a aquisição de bons | |
| | | | |hábitos alimentares; e incentivando -| |
| | | | |os a alimentar - se sozinho; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Acompanhar e orientar as crianças | |
| | | | |quanto a sua locomoção pelo pátio, | |
| | | | |banheiro e outras dependências da | |
| | | | |escola; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Monitorar nos passeios, parquinho e| |
| | | | |outros atividades recreativas interna| |
| | | | |e externa; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Acompanhar em transporte escolar | |
| | | | |quando necessário. | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |· Desempenhar outras atribuições | |
| | | | |congêneres. | |
|-------------------------------------|--------------|--------------|------------------------------|-------------------------------------|------|
|CONTADOR DE HISTÓRIA |EDUCAÇÃO |CARREIRA |Certificado de conclusão, |* Entender a arte e a sensibilidade | 02|
| |INFANTIL + |5/CLASSE A R$ |histórico ou diploma de curso |de se contar histórias; | |
| |ESTUDOS |873,53 |de nível médio, expedido por | | |
| |ORIENTADOS | |instituição de ensino | | |
| |PROJETO | |reconhecida pelo Ministério da| | |
| |"KENNEDY EDUCA| |Educação, Secretarias ou |-------------------------------------| |
| |MAIS" | |Conselhos Estaduais de |* Atuar como elo entre o educando, a | |
| |40 | |Educação. |família e a equipe da escola; | |
| |HORAS/SEMANAL | |E | | |
| | | |Cursando Licenciatura em | | |
| | | |Pedagogia a partir do 4º | | |
| | | |Período |-------------------------------------| |
| | | |E |* Trabalhar de maneira lúdica e | |
| | | |Curso de Contos de História na|criativa desenvolvendo no aluno o | |
| | | |Educação Infantil com no |gosto pela leitura; | |
| | | |mínimo 300 (trezentas) horas, | | |
| | | |com certificação emitida por | | |
| | | |instituições públicas de | | |
| | | |ensino, instituições de ensino|-------------------------------------| |
| | | |superior, instituições |* Explorar a criatividade do aluno | |
| | | |filantrópicas sem fins |inserindo-o através da contação de | |
| | | |lucrativos ou certificação |história no grupo. | |
| | | |emitida por cursos avulsos | | |
| | | |convalidados por Instituição | | |
| | | |de Ensino Superior - IES. | | |
|-------------------------------------|--------------|--------------|------------------------------|-------------------------------------|------|
|SUPORETE TÉCNICO DE SISTEMA DE |SECRETARIA DE |TC - COM - AS |Certificado de conclusão, |- Saber operar computadores (fora ou | 01|
|INFORMÁTICA: OPERADOR E EXECUTOR DE |EDUCAÇÃO E |1.264,00 |histórico ou diploma de curso |em rede). | |
|SOFTWARE |PROJETO | |de nível médio, expedido por |-------------------------------------| |
| |"KENNEDY EDUCA| |instituição de ensino |- Executar atualizações em softwares.| |
| |MAIS" | |reconhecida pelo Ministério da|-------------------------------------| |
| |40 | |Educação, Secretarias ou |- Executar reparos nos equipamentos | |
| |HORAS/SEMANAL | |Conselhos Estaduais de |existentes. | |
| | | |Educação. |-------------------------------------| |
| | | |E |- Manter registros de controle sobre | |
| | | |Cursando Licenciatura em |equipamentos e softwares. | |
| | | |Sistema de Informação a partir|-------------------------------------| |
| | | |do 7º Período |- Saber digitar com produtividade. | |
| | | |E |-------------------------------------| |
| | | |Cursando Licenciatura em |- Saber instalar anti-vírus e | |
| | | |Análise e Desenvolvimento de |eliminar vírus de computadores. | |
| | | |Sistemas a partir do 7º |-------------------------------------| |
| | | |Período, ambos acrescidos de |- Saber executar procedimentos de | |
| | | |web designer |segurança de dados (backup). | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |- Saber instalar sistemas | |
| | | | |operacionais e outros softwares | |
| | | | |básicos. | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |- Conhecer bem os softwares mais | |
| | | | |usados (Word, Excel, Power Point e | |
| | | | |Outlook). | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |- Conhecer bem como navegar na | |
| | | | |internet. | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |- Operar e executar software; | |
| | | | |-------------------------------------| |
| | | | |- Criar software que atenda as | |
| | | | |necessidades do setor. | |
|_____________________________________|______________|______________|______________________________|_____________________________________|______|
| CARGO | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE DE |
| | SEMANAL (HORAS) | PROFISSIONAIS |
| | | NECESSÁRIOS |
|=========================================|==================|================|
|Cuidador - Educação Especial - 40 horas | 40| 10|
|-----------------------------------------|------------------|----------------|
|Suporte Técnico de Sistema de | 40| 01|
|Informática: Operador e Executor de | | |
|Software - 40 horas | | |
(Dispositivo incluído pela Lei nº 1318/2017)