LEI Nº 1.501, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA A LEI Nº 1.319/2017, QUE AUTORIZA O MUNÍCIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES A LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL, A FIM DE CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.319, de 25 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Os recursos a que se refere o “caput” deste artigo serão liberados para custear despesas com aquisição de passagens rodoviárias e aéreas para descolamento no território nacional, serviços de alimentação e de higiene pessoal, que por impossibilidade de competição e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, pela unidade administrativa e orçamentária própria. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 2 de dezembro de 2020.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.