A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º A campanha
"NOTA LEGAL" tem como objetivo incentivar a emissão de Notas e Cupons
Fiscais, tendo como consumidor final, pessoa física ou jurídica e também:
I -
Conscientizar os munícipes quanto a importância da emissão de notas fiscais de
produtos e/ou serviços;
II - Promover
o aumento da emissão de notas fiscais no Município;
III - Promover
o crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);
IV - Combater
a evasão fiscal;
V - Estimular
o hábito de emitir documentos fiscais quanto da realização de operações
comerciais.
Art. 2º A Campanha
"NOTA LEGAL" será realizada através de uma parceria entre o Município
de Presidente Kennedy com a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Presidente
Kennedy-ES.
Art. 3º Todas as
empresas legalmente constituídas no Município de Presidente Kennedy, com CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e/o Inscrição Estadual estarão aptas
para participar da campanha.
Art. 4º O sistema de
premiação será através de CUPONS FISCAIS, os quais deverão ser trocados na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou CDL (Câmara de Dirigentes
Lojistas) mediante apresentação de nota ou cupom fiscal, onde a cada R$ 100,00
(cem reais) do documento fiscal apresentado dará direito a 01 (um) cupom ou
seus múltiplos que, deverá(ão) ser depositado(s), devidamente preenchido(s), na
urna instalada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
DOS PRAZOS ESTABELECIDOS
Art. 5º Para
concorrer à Campanha "NOTA LEGAL" o contribuinte poderá utilizar
notas fiscais de produtos e/o serviços emitidos de 1º de janeiro à 28 de
dezembro de 2017.
§ 1º Os cupons ou Notas Fiscais
deverão conter necessariamente: Data de Emissão; Número de CNPJ; Descrição e
valor da mercadoria ou serviço prestado e em formato Original.
§ 2º Ficam estabelecidas para
premiação parcial, das datas comemorativas:
I - Relativo
ao Dia dos Pais: 17 de Agosto de 2017;
II - Relativo
ao Dia das Crianças: 19 de Outubro de 2017.
§ 3º Fica estabelecida a data do
sorteio final, dia 28 de dezembro de 2017.
Art. 4º O local de
sorteio e entrega da premiação será programado para este fim na Praça Olegário
Fricks Jordão, divulgado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
em parceria com a CDL.
§ 1º A apuração dos contemplados
será realizada através da retirada aleatória de 01 (um) cupom para cada prêmio.
§ 2º Assim que o cupom for sorteado,
ele não voltará a urna, ficará retido para prestação de contas.
DOS PRÊMIOS
Art. 6º Serão
disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, 7 (sete) prêmios,
conforme consta abaixo, para realização dos sorteios em que o ganhador fará jus
do seu respectivo prêmio:
§ 1º Premiação do sorteio parcial (a
cada data comemorativa):
I - Uma
bicicleta;
II - Um
Smartphone.
§ 2º Premiação Final:
I - Um veículo
utilitário;
II - Uma moto
160 cilindradas;
III - Uma
geladeira duplex;
IV - Um fogão
automático;
V - Uma antena
com receptor de TV aberta.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º A divulgação
da campanha será feita pelo Município de Presidente Kennedy.
Art. 8º Os
participantes da Campanha fazem automaticamente cessão dos direitos de uso de
imagem e voz ao Município de Presidente Kennedy, para a divulgação
institucional da campanha "NOTA LEGAL".
Art. 9º Os casos
omissos ou especiais serão resolvidos em primeira instância pela equipe
designada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e em segunda instância
pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 10 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as
disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 18 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL