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REVOGADA PELA LEI Nº 1.348/2017

 

LEI Nº 1317, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

INSTITUI A CAMPANHA "NOTA LEGAL", COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º A campanha "NOTA LEGAL" tem como objetivo incentivar a emissão de Notas e Cupons Fiscais, tendo como consumidor final, pessoa física ou jurídica e também:

 

I - Conscientizar os munícipes quanto a importância da emissão de notas fiscais de produtos e/ou serviços;

 

II - Promover o aumento da emissão de notas fiscais no Município;

 

III - Promover o crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);

 

IV - Combater a evasão fiscal;

 

V - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quanto da realização de operações comerciais.

 

Art. 2º A Campanha "NOTA LEGAL" será realizada através de uma parceria entre o Município de Presidente Kennedy com a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Presidente Kennedy-ES.

 

Art. 3º Todas as empresas legalmente constituídas no Município de Presidente Kennedy, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e/o Inscrição Estadual estarão aptas para participar da campanha.

 

Art. 4º O sistema de premiação será através de CUPONS FISCAIS, os quais deverão ser trocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) mediante apresentação de nota ou cupom fiscal, onde a cada R$ 100,00 (cem reais) do documento fiscal apresentado dará direito a 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, deverá(ão) ser depositado(s), devidamente preenchido(s), na urna instalada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

DOS PRAZOS ESTABELECIDOS

 

Art. 5º Para concorrer à Campanha "NOTA LEGAL" o contribuinte poderá utilizar notas fiscais de produtos e/o serviços emitidos de 1º de janeiro à 28 de dezembro de 2017.

 

§ 1º Os cupons ou Notas Fiscais deverão conter necessariamente: Data de Emissão; Número de CNPJ; Descrição e valor da mercadoria ou serviço prestado e em formato Original.

 

§ 2º Ficam estabelecidas para premiação parcial, das datas comemorativas:

 

I - Relativo ao Dia dos Pais: 17 de Agosto de 2017;

 

II - Relativo ao Dia das Crianças: 19 de Outubro de 2017.

 

§ 3º Fica estabelecida a data do sorteio final, dia 28 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º O local de sorteio e entrega da premiação será programado para este fim na Praça Olegário Fricks Jordão, divulgado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em parceria com a CDL.

 

§ 1º A apuração dos contemplados será realizada através da retirada aleatória de 01 (um) cupom para cada prêmio.

 

§ 2º Assim que o cupom for sorteado, ele não voltará a urna, ficará retido para prestação de contas.

 

DOS PRÊMIOS

 

Art. 6º Serão disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, 7 (sete) prêmios, conforme consta abaixo, para realização dos sorteios em que o ganhador fará jus do seu respectivo prêmio:

 

§ 1º Premiação do sorteio parcial (a cada data comemorativa):

 

I - Uma bicicleta;

 

II - Um Smartphone.

 

§ 2º Premiação Final:

 

I - Um veículo utilitário;

 

II - Uma moto 160 cilindradas;

 

III - Uma geladeira duplex;

 

IV - Um fogão automático;

 

V - Uma antena com receptor de TV aberta.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7º A divulgação da campanha será feita pelo Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 8º Os participantes da Campanha fazem automaticamente cessão dos direitos de uso de imagem e voz ao Município de Presidente Kennedy, para a divulgação institucional da campanha "NOTA LEGAL".

 

Art. 9º Os casos omissos ou especiais serão resolvidos em primeira instância pela equipe designada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e em segunda instância pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 18 de maio de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.