A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou
a seguinte Lei:
Art. 1º A campanha "NOTA LEGAL" tem como objetivo incentivar
a emissão de Notas e Cupons Fiscais, tendo como consumidor final, pessoa física
ou jurídica e também:
I - Conscientizar os munícipes quanto a
importância da emissão de notas fiscais de produtos e/ou serviços;
II - Promover o aumento da emissão de notas fiscais no
Município;
III - Promover o crescimento do IPM (Índice de Participação
Municipal);
IV - Combater a evasão fiscal;
V - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quanto
da realização de operações comerciais.
Art. 2º A Campanha "NOTA LEGAL" será realizada através
de uma parceria entre o Município de Presidente Kennedy com a CDL - Câmara de
Dirigentes Lojistas de Presidente Kennedy-ES.
Art. 3º Todas as empresas legalmente constituídas no Município de
Presidente Kennedy, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e/o
Inscrição Estadual estarão aptas para participar da campanha.
Art. 4º O sistema de premiação será através de CUPONS FISCAIS, os
quais deverão ser trocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
ou CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) mediante apresentação de nota ou cupom
fiscal, onde a cada R$ 100,00 (cem reais) do documento fiscal apresentado dará
direito a 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, deverá(ão) ser depositado(s), devidamente preenchido(s), na urna
instalada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
DOS PRAZOS ESTABELECIDOS
Art. 5º Para concorrer à Campanha "NOTA LEGAL" o
contribuinte poderá utilizar notas fiscais de produtos e/o serviços emitidos de
1º de janeiro à 28 de dezembro de 2017.
§ 1º Os cupons ou Notas Fiscais deverão conter necessariamente:
Data de Emissão; Número de CNPJ; Descrição e valor da mercadoria ou serviço
prestado e em formato Original.
§ 2º Ficam estabelecidas para premiação parcial, das datas
comemorativas:
I - Relativo ao Dia dos Pais: 17 de Agosto de 2017;
II - Relativo ao Dia das Crianças: 19 de Outubro de 2017.
§ 3º Fica estabelecida a data do sorteio final, dia 28 de
dezembro de 2017.
Art. 4º O local de sorteio e entrega da premiação será programado
para este fim na Praça Olegário Fricks Jordão,
divulgado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em parceria
com a CDL.
§ 1º A apuração dos contemplados será realizada através da
retirada aleatória de 01 (um) cupom para cada prêmio.
§ 2º Assim que o cupom for sorteado, ele não voltará a urna, ficará retido para prestação de contas.
DOS PRÊMIOS
Art. 6º Serão disponibilizados pelo Município de Presidente
Kennedy, 7 (sete) prêmios, conforme consta abaixo,
para realização dos sorteios em que o ganhador fará jus do seu respectivo
prêmio:
§ 1º Premiação do sorteio parcial (a cada data comemorativa):
I - Uma bicicleta;
II - Um Smartphone.
§ 2º Premiação Final:
I - Um veículo utilitário;
II - Uma moto 160 cilindradas;
III - Uma geladeira duplex;
IV - Um fogão automático;
V - Uma antena com receptor de TV aberta.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º A divulgação da campanha será feita pelo Município de
Presidente Kennedy.
Art. 8º Os participantes da Campanha fazem automaticamente cessão
dos direitos de uso de imagem e voz ao Município de Presidente Kennedy, para a
divulgação institucional da campanha "NOTA LEGAL".
Art. 9º Os casos omissos ou especiais serão resolvidos em primeira
instância pela equipe designada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e
em segunda instância pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 18 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL