A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º A campanha
denominada "NOTA RURAL" promovida pelo Município de Presidente
Kennedy, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, será regida pelas disposições legais aplicáveis e por este
Regulamento.
Art. 2º A campanha
"NOTA RURAL" tem por objetivo:
I -
Conscientizar os produtores rurais do município quanto à importância da emissão
das notas fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades,
principalmente perante a serviço de seguridade social
nacional;
II - Promover
o aumento de emissão de notas fiscais de produtor rural com consequente
crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);
III - Combater
a evasão fiscal;
IV - Estimular
o hábito de emitir documentos fiscais quando da vendas
de seus produtos;
V -
Proporcionar condições de obtenção de serviços mecanizados ofertados pelo
município no ano posterior como forma de contrapartida.
DOS PARTICIPANTES E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão
participar da campanha todos os produtores que possuem inscrição estadual de
produtor rural ATIVA junto ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria
da Fazenda) e bloco de produtor rural do Município de Presidente Kennedy, que
tenham emitido nota fiscal de venda, sendo válidas as notas fiscais emitidas a
partir de 1º de janeiro de 2017 à 22 dezembro do mesmo
ano.
§ 1º A concorrência se dará entre os
produtores do Município de Presidente Kennedy, gerando ao produtor direito
ao(s) cupom(ns), que serão
depositados em urna junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
§ 2º A cada R$ 1.000,00 (um mil
reais) em notas fiscais emitidas, terá o produtor direito a 1
(um) cupom, que será depositado em urna junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte, para concorrer aos prêmios descritos nos incisos I a V do artigo
9º deste Decreto.
§ 3º Para as notas com valor
superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), o produtor terá direito a tantos cupons
quantos forem múltiplos de 1.000,00 (dois mil reais) sem critério de
aproximação.
DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS
Art. 4º Terão
validade, para efeito de participação na Campanha, os seguintes documentos
fiscais:
I - Nota
Fiscal de Produtor Rural apresentadas na Secretaria de Desenvolvimento
Econômico para emissão dos respectivos cupons:
a) De venda de
produtor rural para empresas registradas com informações do CNPJ e/ou Inscrição
Estadual;
b) De venda de
produtor rural para pessoas físicas estabelecidas dentro ou fora do Estado do
Espírito Santo;
c) De entrada
de empresas que detenham o Regime Especial de Obrigação Acessória - REOA.
Art. 5º Poderão ser
utilizados na campanha as notas fiscais de produtor rural modelo 4 (quatro), que atendam a todas as exigências previstas às
especificações abaixo relacionados:
I - Nota
Fiscal de Produtor Rural:
a) O nome do
emitente e número de seu cadastro como produtor rural;
b) O número da
nota e da via (Nº e 1ª Via);
c) A data de
emissão (dia, mês e ano);
d) A
discriminação do produto comercializado;
e) O valor
total da nota.
DOS PRAZOS ESTABELECIDOS
Art. 6º A Campanha
terá seu início a partir do mês de março de 2017, ficando seu término previsto
para o dia 22 de dezembro do ano em curso.
Art. 7º Fica
estabelecido o dia 21 de dezembro do ano em curso para a realização do sorteio
e entrega dos prêmios, observando os princípios que norteiam a Administração
Pública.
Art. 8º O local de
sorteio e entrega da premiação será programado para este fim na Praça Olegário Fricks Jordão, divulgado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
DOS PRÊMIOS
Art. 9º Serão
disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, 5
(cinco) prêmios, conforme consta abaixo, para realização de sorteios, em que o
ganhador fará jus ao seu respectivo prêmio:
I - Uma Picape
utilitária;
II - Uma moto 160 cilindradas;
III - Uma
geladeira duplex;
IV - Uma
roçadeira lateral;
V - Uma antena
com Receptor de TV livre;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 A divulgação
da campanha será feita pelo Município de Presidente Kennedy.
Art. 11 Os
participantes da Campanha fazem automaticamente cessão dos direitos de uso de
imagem e voz ao Município de Presidente Kennedy, para a divulgação institucional
da campanha "NOTA RURAL".
Art. 12 Os casos
omissos ou especiais serão resolvidos em primeira estância pela equipe
designada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
I - Assim que o cupom for
sorteado, ele não voltará a urna, ficará retido para
prestação de contas.
Art. 13 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as
disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 18 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.