A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º A campanha denominada "NOTA RURAL" promovida pelo
Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, através da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, será regida pelas disposições legais
aplicáveis e por este Regulamento.
Art. 2º A campanha "NOTA RURAL" tem por objetivo:
I - Conscientizar os produtores rurais do município quanto
à importância da emissão das notas fiscais de seus produtos para comprovação de
suas atividades, principalmente perante a serviço de
seguridade social nacional;
II - Promover o aumento de emissão de notas fiscais de
produtor rural com consequente crescimento do IPM (Índice de Participação
Municipal);
III - Combater a evasão fiscal;
IV - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando
da vendas de seus produtos;
V - Proporcionar condições de obtenção de serviços
mecanizados ofertados pelo município no ano posterior como forma de
contrapartida.
DOS PARTICIPANTES E DA FORMA DE
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão participar da campanha todos os produtores que
possuem inscrição estadual de produtor rural ATIVA junto ao Governo do Estado
do Espírito Santo (Secretaria da Fazenda) e bloco de produtor rural do
Município de Presidente Kennedy, que tenham emitido nota fiscal de venda, sendo
válidas as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2017 à 22 dezembro do mesmo ano.
§ 1º A concorrência se dará entre os produtores do Município de
Presidente Kennedy, gerando ao produtor direito ao(s) cupom(ns), que serão depositados em urna junto ao NAC - Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte.
§ 2º A cada R$ 1.000,00 (um mil reais) em notas fiscais
emitidas, terá o produtor direito a 1 (um) cupom, que
será depositado em urna junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte,
para concorrer aos prêmios descritos nos incisos I a V do artigo 9º deste
Decreto.
§ 3º Para as notas com valor superior a R$ 1.000,00 (um mil
reais), o produtor terá direito a tantos cupons quantos forem múltiplos de
1.000,00 (dois mil reais) sem critério de aproximação.
DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS
Art. 4º Terão validade, para efeito de participação na Campanha,
os seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal de Produtor Rural apresentadas na
Secretaria de Desenvolvimento Econômico para emissão dos respectivos cupons:
a) De venda de produtor rural para empresas registradas com
informações do CNPJ e/ou Inscrição Estadual;
b) De venda de produtor rural para pessoas físicas
estabelecidas dentro ou fora do Estado do Espírito Santo;
c) De entrada de empresas que detenham o Regime Especial de
Obrigação Acessória - REOA.
Art. 5º Poderão ser utilizados na campanha as notas fiscais de
produtor rural modelo 4 (quatro), que atendam a todas
as exigências previstas às especificações abaixo relacionados:
I - Nota Fiscal de Produtor Rural:
a) O nome do emitente e número de seu cadastro como
produtor rural;
b) O número da nota e da via (Nº e 1ª Via);
c) A data de emissão (dia, mês e ano);
d) A discriminação do produto comercializado;
e) O valor total da nota.
DOS PRAZOS ESTABELECIDOS
Art. 6º A Campanha terá seu início a partir do mês de março de
2017, ficando seu término previsto para o dia 22 de dezembro do ano em curso.
Art. 7º Fica estabelecido o dia 21 de dezembro do ano em curso
para a realização do sorteio e entrega dos prêmios, observando os princípios
que norteiam a Administração Pública.
Art. 8º O local de sorteio e entrega da premiação será programado
para este fim na Praça Olegário Fricks Jordão,
divulgado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
DOS PRÊMIOS
Art. 9º Serão disponibilizados pelo Município de Presidente
Kennedy, 5 (cinco) prêmios, conforme consta abaixo,
para realização de sorteios, em que o ganhador fará jus ao seu respectivo
prêmio:
I - Uma Picape utilitária;
II - Uma moto 160 cilindradas;
III - Uma geladeira duplex;
IV - Uma roçadeira lateral;
V - Uma antena com Receptor de TV livre;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 A divulgação da campanha será feita pelo Município de
Presidente Kennedy.
Art. 11 Os participantes da Campanha fazem automaticamente cessão
dos direitos de uso de imagem e voz ao Município de Presidente Kennedy, para a
divulgação institucional da campanha "NOTA RURAL".
Art. 12 Os casos omissos ou especiais serão resolvidos em primeira
estância pela equipe designada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
I
- Assim que o cupom for sorteado, ele não voltará a
urna, ficará retido para prestação de contas.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 18 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.