REVOGADA
PELA LEI N° 1473/2020
LEI Nº 1313,
DE 18 DE MAIO DE 2017
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES EM FORMA DE TERMO DE FOMENTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, entidade privada da sociedade civil de caráter
filantrópico, visando a formação de vínculo de cooperação para proporcionar
atendimento médico e/ou hospitalar, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14
de dezembro de 2015.
Art. 2º Para a
efetivação do Termo de Fomento fica o Município de Presidente Kennedy
autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$ 960.000,00 (novecentos e
sessenta mil reais), para cada exercício financeiro, podendo ser este valor
acrescido, mediante nova autorização legislativa, em caso de aumento de
demanda.
Art. 3º O Termo de
Fomento será regido pela Lei nº 13019/14 modificada pela Lei nº 13204/15 e
legislações correspondentes.
Art. 4º O Termo de
Fomento terá a vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro,
mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com a Lei nº 13019/14.
§ 1º O Termo de
Fomento de que trata a presente lei poderá ser renovado, a cada exercício
financeiro, sempre que houver necessidade e interesse.
§ 2º Competirá ao
responsável da pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do Plano de
Trabalho, bem como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da
prestação de contas apresentada pela instituição.
Art. 5º O Termo de
Fomento será cancelado pela administração Pública, caso o Hospital aparceirado
descumpra a presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Termo de Fomento.
Art. 6º As condições
para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do Termo de Fomento.
Art. 7º Os
regulamentos serão formalizados mediante decreto expedido pela chefia do poder
executivo municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na
unidade da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, Programa:
024004.103020273.338 - Implementar e/ou garantir internações de médio risco e
cirurgias eletivas - Elemento de despesa 33504300000 - "Subvenções
Sociais".
Art. 9º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy, 18 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA
RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.