
REVOGADA
PELA LEI N° 1473/2020
LEI Nº 1313, DE 18 DE MAIO DE
2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR PARCERIA COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES EM FORMA DE TERMO DE FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar Termo de Fomento com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, entidade privada da sociedade civil de caráter
filantrópico, visando a formação de vínculo de cooperação para proporcionar
atendimento médico e/ou hospitalar, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14
de dezembro de 2015.
Art. 2º Para a efetivação do Termo de
Fomento fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder a
Subvenção no valor de até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para
cada exercício financeiro, podendo ser este valor acrescido, mediante nova
autorização legislativa, em caso de aumento de demanda.
Art. 3º O Termo de Fomento será regido
pela Lei nº 13019/14 modificada pela Lei nº 13204/15 e legislações
correspondentes.
Art. 4º O Termo de Fomento terá a
vigência até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, mediante acordo entre
os partícipes, em conformidade com a Lei nº 13019/14.
§ 1º O Termo de Fomento de que trata
a presente lei poderá ser renovado, a cada exercício financeiro, sempre que
houver necessidade e interesse.
§ 2º Competirá ao responsável da
pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do Plano de Trabalho, bem
como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de
contas apresentada pela instituição.
Art. 5º O Termo de Fomento será
cancelado pela administração Pública, caso o Hospital aparceirado descumpra a
presente Lei ou qualquer das disposições constantes do Termo de Fomento.
Art. 6º As condições para a suspensão
e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do Termo de Fomento.
Art. 7º Os regulamentos serão
formalizados mediante decreto expedido pela chefia do poder executivo
municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, Programa:
024004.103020273.338 - Implementar e/ou garantir internações de médio risco e
cirurgias eletivas - Elemento de despesa 33504300000 - "Subvenções
Sociais".
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 18 de maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.