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LEI Nº 1.283, DE 01 DE JULHO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 529.485,62 (quinhentos e vinte e nove reais quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), para criação de Projeto/Atividade e Elemento de Despesa, conforme quadro de detalhamento de despesas abaixo:

 

Órgão:

005

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

041

INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES

Projeto/Atividade:

CRIAR

3.500

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Elemento de Despesa:

CRIAR

44906100000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte de Recurso

16040000

ROYALTIES DO PETRÓLEO

Valor

529.485,62

FONTE DE RECURSO: 16040000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, o Superávit Financeiro apurado no exercício de 2015, no valor de R$ 529.485,62 (quinhentos e vinte e nove reais quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017, assim como da LOA 2016.

 

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 01 de julho de 2016.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.