LEI Nº 126, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a redistribuir, um reajuste de 15% (quinze por cento) de seus vencimentos e vantagens do pessoa do Quadro Efetivo desta Prefeitura, extensivo a todos os padrões e símbolos criados pela Lei Municipal nº 060/81.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de Dotações Orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de outubro do corrente ano.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Presidente Kennedy, em 12 de dezembro de 1986.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.