LEI Nº 126, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1986
REAJUSTA
VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a redistribuir, um reajuste de 15% (quinze por cento) de
seus vencimentos e vantagens do pessoa do Quadro Efetivo desta Prefeitura,
extensivo a todos os padrões e símbolos criados pela Lei
Municipal nº 060/81.
Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura
do disposto no artigo anterior serão provenientes de Dotações Orçamentárias
específicas, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º
de outubro do corrente ano.
Registre-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Presidente
Kennedy, em 12 de dezembro de 1986.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.