LEI Nº 122, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1985
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal, tendo decorrido o prazo previsto em
Lei, não devolveu para sanção o Projeto de Lei, não devolveu para sanção o
Projeto de Lei Orçamentária anual para o exercício financeiro de 1986, nos
termos do artigo 59, da Lei Estadual nº 2.760, de 30 de março de 1973, Promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1986, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa
a despesa em Cr$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de
cruzados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender à insuficiência de
Caixa;
II – abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
II – abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada. (Nova redação
dada pela Lei nº 124/1986)
Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir
parcelas das doações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que
necessário para a manutenção de pessoas e para execução de seu Programa de
Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor à 1º de Janeiro
de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 20 de
dezembro de 1985
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.