AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Presidente Kennedy - ES, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
para o exercício financeiro de 2015, referente aos
Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para
promover inclusão de Projeto/Atividade da Secretaria Municipal de Educação,
conforme indicado abaixo:
Orçamento da Secretaria Municipal de Educação
Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária: |
009001 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
Programa: |
031 |
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO |
Elemento de Despesa: |
33903000000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Valor |
10.000,00 |
FONTE DE RECURSO:
16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária: |
009001 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
Programa: |
031 |
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO |
Elemento de Despesa: |
33903600000 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
Valor |
10.000,00 |
FONTE DE RECURSO:
16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária: |
009001 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
Programa: |
031 |
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO |
Elemento de Despesa: |
33903900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Valor |
20.000,00 |
FONTE DE RECURSO:
16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária: |
009001 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
Programa: |
031 |
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
DA COZINHA DE OURO |
Elemento de Despesa: |
33903100000 |
Premiações
Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras |
Valor |
60.000,00 |
FONTE DE RECURSO:
16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art.
2º. – Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do
Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da seguinte dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria Municipal de
Educação - FICHA 0000112
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Unid. Orçamentária: |
009001 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
Função: |
12 |
EDUCAÇÃO |
Subfunção: |
363 |
ENSINO PROFISSIONAL |
Programa: |
041 |
INVESTIMENTOS
ESTRUTURANTES |
Projeto/Atividade: |
3.063 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO
DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL |
Elemento de Despesa: |
44905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Valor |
100.000,00 |
FONTE DE RECURSO:
160400000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art.
3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA
2014/2017, assim como da LOA 2015.
Art.
4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a
que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se
tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art.
5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES,
10 de novembro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.