LEI Nº 1.239, DE 10 DENOVEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício financeiro de 2015, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover inclusão de Projeto/Atividade da Secretaria Municipal de Educação, conforme indicado abaixo:

 

Orçamento da Secretaria Municipal de Educação

 

Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa:

031

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO

Elemento de Despesa:

33903000000

MATERIAL DE CONSUMO

Valor

10.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa:

031

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO

Elemento de Despesa:

33903600000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

Valor

10.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa:

031

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO

Elemento de Despesa:

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Valor

20.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Projeto/atividade – IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa:

031

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Projeto/Atividade:

CRIAR

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COZINHA DE OURO

Elemento de Despesa:

33903100000

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras

Valor

60.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 2º. – Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

 

Secretaria Municipal de Educação - FICHA 0000112

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12

EDUCAÇÃO

Subfunção:

363

ENSINO PROFISSIONAL

Programa:

041

INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES

Projeto/Atividade:

3.063

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL

Elemento de Despesa:

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor

100.000,00

FONTE DE RECURSO: 160400000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017, assim como da LOA 2015.

 

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 10 de novembro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.