LEI Nº 1.196, DE 18 DE MAIO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço para admissão de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária na área de assistência social, até a ocupação dos cargos por meio de concurso público, conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 07 de maio de 2013.

 

Parágrafo Único. As contratações serão feitas por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente autorizado.

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado sujeito a publicação na forma da Lei Orgânica Municipal e divulgado na íntegra no sítio eletrônico do município de Presidente Kennedy.

 

§ 1º O critério de seleção dos contratados temporariamente, assim como os requisitos profissionais exigidos será definido no Edital do Processo Seletivo Simplificado, que compreenderá, obrigatoriamente, análise de tempo de serviço na área pretendida e/ou avaliação de títulos e que terá validade de 02 (dois) anos.

 

§ 2º O prazo de inscrição será de 5 (cinco) dias úteis.

 

§ 3º O extrato do Edital poderá ser publicado em outra imprensa local e/ou regional, e conterá, necessariamente, as seguintes informações: período, local, horário e valor de inscrição, quando houver;

 

Art. 3º A remuneração, a carga horária e as atribuições das funções para o pessoal contratado nos termos desta Lei são as previstas nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

§ 1º Não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

 

§ 2º As atribuições das funções definidas para o Programa Bolsa Família, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Assistência Social e Instituição de Acolhimento são as descritas em anexo.

 

Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, e as descritas na Lei Complementar nº 3/2009 e no Estatuto do Magistério Municipal.

 

Art. 5º O contratado em caráter temporário fará jus ao auxilio alimentação definido por lei.

 

Art. 6º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

 

I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo Edital do Processo Seletivo e Contrato Administrativo;

 

II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

III - Ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de função diferente da contratada por meio do processo seletivo; (Incluído pela Lei nº 1.240/2015)

 

IV - Ser posto à disposição para outro órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 1.240/2015)

 

Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato.

 

Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I - pelo término do prazo contratual;

 

II - por iniciativa do contratado;

 

III - por conveniência da administração;

 

IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer duas advertências;

 

V - com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo.

 

§ 1º Ocorrendo o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do Município.

 

§ 2º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

§ 3º Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.

 

§ 4º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

I - automaticamente, pelo término do prazo contratual; (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

II - por iniciativa do servidor público, devendo ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

III - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu à contratação, devendo ser comunicado ao servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer uma (1) advertência; (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

V - com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo; (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

VI - quando evidenciada a insuficiência de desempenho profissional por assiduidade e outras formas que poderão ser definidas em regulamento específico. (Incluído pela Lei nº 1.240/2015)

 

§ 1º Ocorrendo o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato, excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do Município. (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

§ 2º Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado. (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

§ 3º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída no prazo de 30 dias, assegurada à ampla defesa e o contraditório. (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

§ 4º Para a hipótese do inciso VI o critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional, não podendo o servidor ter mais de uma (1) falta injustificada no mês. (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)

 

§ 5º Para garantia da qualidade da prestação dos serviços de saúde, o Contratado que incidir na falta descrita no parágrafo anterior, o seu contrato deverá ser extinto após a identificação no Quadro de Movimentação de Pessoal (QMP). (Incluído pela Lei nº 1.240/2015)

 

§ 6º A constatação de insuficiência de desempenho profissional acarretará além da rescisão do contrato temporário, o impedimento de ser novamente contratado pelo prazo de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 1.240/2015)

 

Art. 8º É vedada a acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas na forma prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.

 

Art. 9º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme art. 40, § 13, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 10 Para efeito desta lei ficam criadas as funções temporárias descritas no Anexo, podendo ser utilizadas as funções de cargos ou empregos públicos vagas nos Planos de Carreiras.

 

Art. 11 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 12 Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 18 de maio de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Facilitadores de Oficinas de teatro, e atividades lúdicas.

02

R$ 788,00

20 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

- Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Executar tarefas que vislumbre atividades de teatro atreladas a temas da atualidade, bem como possuir habilidades como artes cênicas e visuais.

- Registrar as atividades realizadas nos grupos.

- Executar outras tarefas correlatas.

Facilitadores de Oficinas de teatro, e atividades lúdicas.

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

05

R$ 788,00

20 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

- Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Executar tarefas que vislumbre atividades de teatro atreladas a temas da atualidade, bem como possuir habilidades como artes cênicas e visuais.

- Registrar as atividades realizadas nos grupos.

- Executar outras tarefas correlatas.

Facilitadores de Oficinas de violão e outros instrumentos musicais

02

R$ 788,00

20 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

- Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Executar tarefas que vislumbre atividades musicais, atreladas a formação de bandas, bem como possuir habilidades de formação de orquestra.

- Registrar as atividades realizadas nos grupos.

- Executar outras tarefas correlatas.

Facilitadores de Oficinas de balé

02

R$ 788,00

20 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

- Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Executar tarefas que vislumbre atividades de balé, atreladas a formação mínima para composição de grupos de dança de salão ou culturais.

- Registrar as atividades realizadas nos grupos.

- Executar outras tarefas correlatas.

Facilitadores de Oficinas: Informática

12

R$ 788,00

20 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

- Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Executar tarefas ligadas ao sistema digital de informática e afins.

- Registrar as atividades realizadas nos grupos.

- Executar outras tarefas correlatas.

Facilitadores de Oficinas: Capoeira

02

R$ 788,00

20 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

- Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Executar tarefas que vislumbre atividades de Capoeira e afins.

- Registrar as atividades realizadas nos grupos.

- Executar outras tarefas correlatas.

Facilitadores de Oficinas: Pintura em tela e artesanato

02

R$ 788,00

20 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

- Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Executar tarefas que vislumbre atividades de Artesanato e afins.

- Registrar as atividades realizadas nos grupos.

- Executar outras tarefas correlatas.

Facilitadores de Oficinas: Pintura em tela e artesanato

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

04

R$ 788,00

20 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

- Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Executar tarefas que vislumbre atividades de Artesanato e afins.

- Registrar as atividades realizadas nos grupos.

- Executar outras tarefas correlatas.

Orientador Social

01

R$ 1.408,63

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área com no mínimo 120 horas.

- Prestar apoio nas ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realizados no Centro de Referência de assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

- Organizar e planejar os espaços reservados para execução do serviço de outras atividades relacionadas com sua esfera de competência;

- Responsabilizar-se, junto com o técnico de nível superior, pelo trabalho desenvolvido com os grupos, desenvolvendo e fomentando atividades.

- Executar outras atividades correlatas.

Recepcionista

03

R$ 788,00

40 horas

Ensino Médio

- Prestar Serviço de recepção no Centro de Referência de assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e na estrutura do SEMAS - PK;

- Executar outras atividades correlatas.

Recepcionista

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

04

R$ 788,00

40 horas

Ensino Médio

- Prestar Serviço de recepção no Centro de Referência de assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e na estrutura do SEMAS - PK;

- Executar outras atividades correlatas.

Cuidador

06

873,53

44 horas

em regime de escala

Ensino Médio e curso específico na área de criança e adolescente.

Descritas na Lei nº 1.039/2012

Cuidador

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

08

873,53

44 horas

em regime de escala

Ensino Médio e curso específico na área de criança e adolescente.

Descritas na Lei nº 1.039/2012

Auxiliar de Cuidador

06

R$ 788,00

44 horas

em regime de escala

Ensino Médio e curso específico na área de criança e adolescente.

- Apoio às funções do cuidador, prestar suporte na ausência deste ou de outro auxiliar.

- Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).

- Executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Cuidador

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

08

R$ 788,00

44 horas

em regime de escala

Ensino Médio e curso específico na área de criança e adolescente.

- Apoio às funções do cuidador, prestar suporte na ausência deste ou de outro auxiliar.

- Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).

- Executar outras tarefas correlatas.

Pedagogo

03

R$ 2.539,29

25 horas

Ensino superior completo e curso específico na área do SUAS.

- Participar e orientar a elaboração e execução do projeto político pedagógico do CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento, da construção do PIA, do planejamento institucional: participar das atividades internas e externas do CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento; realizar estudo de casos, atividades individuais e de grupo com os socioeducando e familiares; Realizar diagnóstico educacional e relatórios da situação escolar do socioeducando, estudos, pesquisas, notas técnicas e publicações no âmbito de sua atuação;planejar as ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva e profissionalizante; promover a integração das equipes de instrutores nas atividades educativas.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS

- Realizar funções correlatas.

Pedagogo

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

04

R$ 2.539,29

25 horas

Ensino superior completo e curso específico na área do SUAS.

- Participar e orientar a elaboração e execução do projeto político pedagógico do CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento, da construção do PIA, do planejamento institucional: participar das atividades internas e externas do CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento; realizar estudo de casos, atividades individuais e de grupo com os socioeducando e familiares; Realizar diagnóstico educacional e relatórios da situação escolar do socioeducando, estudos, pesquisas, notas técnicas e publicações no âmbito de sua atuação;planejar as ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva e profissionalizante; promover a integração das equipes de instrutores nas atividades educativas.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS

- Realizar funções correlatas.

Analista de Suporte socioeducativo

01

R$ 2.998,00

20 horas

Ensino superior completo (Direito) e registro no órgão de classe (OAB).

- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à sua área de atuação: elaborar estudos, relatórios e pesquisas na área de atuação; elaborar análises técnicas; pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho; analisar, coordenar, executar e avaliar atividades que visem o suporte ao desenvolvimento de ações socioeducativas;  prestar apoio técnico relativo a assuntos de sua área de atuação/formação; desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimento da prestação de serviço do CREAS planejar, executar e monitorar as atividades de atendimento especializado; desenvolver estudos técnicos, planos, programas, projetos e ações que objetivem o cumprimento das medidas socioeducativas, em conformidade com a regulamentação do SINASE e do estatuto da Criança e Adolescente, bem como avaliar, conceder e formular medidas e soluções que objetivem a otimização do desempenho administrativo e operacional, de acordo com os assuntos específicos de sua área de atuação profissional. Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das Leis de Trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS

Analista de Suporte socioeducativo

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

02

R$ 2.998,00

20 horas

Ensino superior completo (Direito) e registro no órgão de classe (OAB).

- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à sua área de atuação: elaborar estudos, relatórios e pesquisas na área de atuação; elaborar análises técnicas; pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho; analisar, coordenar, executar e avaliar atividades que visem o suporte ao desenvolvimento de ações socioeducativas;  prestar apoio técnico relativo a assuntos de sua área de atuação/formação; desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimento da prestação de serviço do CREAS planejar, executar e monitorar as atividades de atendimento especializado; desenvolver estudos técnicos, planos, programas, projetos e ações que objetivem o cumprimento das medidas socioeducativas, em conformidade com a regulamentação do SINASE e do estatuto da Criança e Adolescente, bem como avaliar, conceder e formular medidas e soluções que objetivem a otimização do desempenho administrativo e operacional, de acordo com os assuntos específicos de sua área de atuação profissional. Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das Leis de Trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS

Assistente Social

09

R$ 2.998,00

30 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe.

- Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS

- Realizar funções correlatas.

Assistente Social

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

13

R$ 2.998,00

30 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe.

- Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS

- Realizar funções correlatas.

Psicólogo

06

R$ 1.998,69

20 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS.

- Atuar em equipes multiprofissionais,diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social e atividades afins nas áreas urbanas e rurais do município

- Realizar funções correlatas

Psicólogo

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

07

R$ 1.998,69

20 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS.

- Atuar em equipes multiprofissionais,diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social e atividades afins nas áreas urbanas e rurais do município

- Realizar funções correlatas

Digitador

05

R$ 833,76

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área de informática de no mínimo 120 horas.

- Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único;

- Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- Realizar funções correlatas.

Digitador

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

06

R$ 833,76

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área de informática de no mínimo 120 horas.

- Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único;

- Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- Realizar funções correlatas.

Entrevistador

06

R$ 833,76

40 horas

Ensino Médio

- Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único;

- Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- Realizar funções correlatas.

Entrevistador

(Redação dada Pela Lei nº 1.261/2016)

11

R$ 833,76

40 horas

Ensino Médio

- Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único;

- Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- Realizar funções correlatas.

Oficial Administrativo

12

R$ 833,76

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

Lei nº 1.039/2012

Oficial Administrativo

(Redação dada Pela Lei nº 1.240/2015)

17

R$ 833,76

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área.

Lei nº 1.039/2012

Nutricionista

02

R$ 2.398,42

30 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe.

- Atuar nas políticas públicas de alimentação, com vistas à promoção da família em todas as fases da vida, abordando aspectos de alimentação saudável, promovendo a segurança alimentar e nutricionais e de forma efetiva na busca pela cidadania e pelo direito à alimentação para que cada vez mais pessoas tenham acesso a uma alimentação saudável. Exercer suas atribuições visando à garantia do conhecimento contido na legislação nacional, com o intuito de estimular a população a se apropriar desse conhecimento.

Suporte Técnico de Sistema de Informática

01

R$ 1.264,00

20 horas

Ensino Médio e curso específico na área com no mínimo 120 horas.

- Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, identificando os principais componentes de um computador e suas funcionalidades; avaliar a necessidade de  substituir ou mesmo atualização tecnológica de computadores  e periféricos; analisar e operar os serviços e funções de sistemas do Cadastro Único/ Bolsa Família; selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades do usuário; instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos, softwares básicos, utilitários e aplicativos, bem como oferecer suporte.