LEI
Nº 1.196, DE 18 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço para admissão de
pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária na área de
assistência social, até a ocupação dos cargos por meio de concurso público,
conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual
em 07 de maio de 2013.
Parágrafo Único. As contratações serão feitas por
tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
desde que devidamente autorizado.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser
contratado nos termos desta Lei será feito mediante Processo Seletivo
Simplificado sujeito a publicação na forma da Lei
Orgânica Municipal e divulgado na íntegra no sítio eletrônico do município
de Presidente Kennedy.
§ 1º O critério de seleção dos
contratados temporariamente, assim como os requisitos profissionais exigidos
será definido no Edital do Processo Seletivo Simplificado, que compreenderá,
obrigatoriamente, análise de tempo de serviço na área pretendida e/ou avaliação
de títulos e que terá validade de 02 (dois) anos.
§ 2º O prazo de inscrição será de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º O extrato do Edital poderá ser
publicado em outra imprensa local e/ou regional, e conterá, necessariamente, as
seguintes informações: período, local, horário e valor de inscrição, quando
houver;
Art. 3º A remuneração, a carga horária e
as atribuições das funções para o pessoal contratado nos termos desta Lei são
as previstas nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores, aplicando-se,
no que couber, os dispositivos do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
§ 1º Não se considerarão as vantagens
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
§ 2º As atribuições das funções
definidas para o Programa Bolsa Família, Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),
Secretaria Municipal de Assistência Social e Instituição de Acolhimento são as
descritas em anexo.
Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado
os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores
públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, e as descritas na Lei Complementar nº 3/2009 e no Estatuto do Magistério
Municipal.
Art. 5º O contratado em caráter
temporário fará jus ao auxilio alimentação definido por lei.
Art. 6º O pessoal contratado nos termos
desta Lei não poderá:
I -
Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo Edital do
Processo Seletivo e Contrato Administrativo;
II - Ser
nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - Ser designado, ainda que a
título precário ou em substituição, para o exercício de função diferente da
contratada por meio do processo seletivo; (Incluído pela Lei nº 1.240/2015)
IV - Ser posto à disposição para
outro órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 1.240/2015)
Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste
artigo importará na rescisão do contrato.
Art. 7º O contrato firmado de acordo com
esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I -
pelo término do prazo contratual;
II -
por iniciativa do contratado;
III -
por conveniência da administração;
IV -
quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer duas advertências;
V -
com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou
remoção ou do retorno do titular do cargo.
§ 1º Ocorrendo o disposto no
inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a
partir da data do término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do
servidor contratado da folha de pagamento do Município.
§ 2º A extinção do contrato, nos casos
do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3º Nos contratos administrativos
temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes
públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a
Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.
§ 4º As infrações disciplinares
atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante
sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os
servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações: (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)
I - automaticamente, pelo término
do prazo contratual; (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)
II - por iniciativa do servidor público,
devendo ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; (Redação
dada pela Lei nº 1.240/2015)
III - por conveniência da
administração, a juízo da autoridade que procedeu à contratação, devendo ser
comunicado ao servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; (Redação
dada pela Lei nº 1.240/2015)
IV - quando o contratado incorrer
em falta disciplinar ou sofrer uma (1) advertência; (Redação
dada pela Lei nº 1.240/2015)
V - com o provimento da vaga em
decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular
do cargo; (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)
VI - quando evidenciada a
insuficiência de desempenho profissional por assiduidade e outras formas que
poderão ser definidas em regulamento específico. (Incluído
pela Lei nº 1.240/2015)
§ 1º Ocorrendo o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável
pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato,
excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do
Município. (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)
§ 2º Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de
convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a
extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção
do objeto contratado. (Redação dada pela Lei nº 1.240/2015)
§ 3º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída no prazo de 30 dias,
assegurada à ampla defesa e o contraditório. (Redação dada pela Lei
nº 1.240/2015)
§ 4º Para a hipótese do inciso VI o critério de assiduidade será
fundamental na avaliação de desempenho do profissional, não podendo o servidor
ter mais de uma (1) falta injustificada no mês. (Redação
dada pela Lei nº 1.240/2015)
§ 5º Para garantia da qualidade da prestação dos serviços de saúde, o
Contratado que incidir na falta descrita no parágrafo anterior, o seu contrato
deverá ser extinto após a identificação no Quadro de Movimentação de Pessoal
(QMP). (Incluído pela Lei nº 1.240/2015)
§ 6º A constatação de insuficiência de desempenho profissional acarretará
além da rescisão do contrato temporário, o impedimento de ser novamente
contratado pelo prazo de 12 (doze) meses. (Incluído pela Lei nº 1.240/2015)
Art. 8º É vedada a acumulação ilícita de
cargos, empregos e funções públicas na forma prevista no art. 37, inciso XVI e
XVII da Constituição Federal.
Art. 9º Os contratados, na forma da
presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme
art. 40, § 13, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 10 Para efeito desta lei ficam
criadas as funções temporárias descritas no Anexo, podendo ser utilizadas as
funções de cargos ou empregos públicos vagas nos Planos de Carreiras.
Art. 11 As despesas decorrentes desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios
e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 12 Esta lei será regulamentada
no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 18 de maio de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
FUNÇÃO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO E/OU
CARREIRA/CLASSE |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
ESCOLARIDADE E
TITULAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
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Facilitadores de Oficinas de teatro,
e atividades lúdicas. |
05 |
R$ 788,00 |
20 horas |
Ensino Médio e curso específico
na área. |
- Desempenhar papel de facilitador
nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizados
no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). - Executar tarefas que vislumbre
atividades de teatro atreladas a temas da atualidade, bem como possuir
habilidades como artes cênicas e visuais. - Registrar as atividades
realizadas nos grupos. - Executar outras tarefas
correlatas. |
Facilitadores
de Oficinas de violão e outros instrumentos musicais |
02 |
R$ 788,00 |
20 horas |
Ensino
Médio e curso específico na área. |
-
Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS). -
Executar tarefas que vislumbre atividades musicais, atreladas a formação de
bandas, bem como possuir habilidades de formação de orquestra. -
Registrar as atividades realizadas nos grupos. - Executar
outras tarefas correlatas. |
Facilitadores
de Oficinas de balé |
02 |
R$ 788,00 |
20 horas |
Ensino Médio e curso específico na
área. |
-
Desempenhar papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). -
Executar tarefas que vislumbre atividades de balé, atreladas
a formação mínima para composição de grupos de dança de salão ou culturais. -
Registrar as atividades realizadas nos grupos. - Executar
outras tarefas correlatas. |
Facilitadores
de Oficinas: Informática |
12 |
R$ 788,00 |
20 horas |
Ensino Médio e curso específico na
área. |
- Desempenhar
papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). -
Executar tarefas ligadas ao sistema digital de informática e afins. -
Registrar as atividades realizadas nos grupos. - Executar
outras tarefas correlatas. |
Facilitadores
de Oficinas: Capoeira |
02 |
R$ 788,00 |
20 horas |
Ensino Médio e curso específico na
área. |
- Desempenhar
papel de facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). -
Executar tarefas que vislumbre atividades de Capoeira e afins. -
Registrar as atividades realizadas nos grupos. - Executar
outras tarefas correlatas. |
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Facilitadores de Oficinas:
Pintura em tela e artesanato |
04 |
R$ 788,00 |
20 horas |
Ensino Médio e curso específico
na área. |
- Desempenhar papel de
facilitador nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). - Executar tarefas que vislumbre
atividades de Artesanato e afins. - Registrar as atividades
realizadas nos grupos. - Executar outras tarefas
correlatas. |
Orientador
Social |
01 |
R$ 1.408,63 |
40 horas |
Ensino
Médio e curso específico na área com no mínimo 120 horas. |
-
Prestar apoio nas ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
realizados no Centro de Referência de assistência Social (CRAS) e do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); - Organizar
e planejar os espaços reservados para execução do serviço de outras
atividades relacionadas com sua esfera de competência; -
Responsabilizar-se, junto com o técnico de nível superior, pelo trabalho
desenvolvido com os grupos, desenvolvendo e fomentando atividades. - Executar
outras atividades correlatas. |
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Recepcionista |
04 |
R$ 788,00 |
40 horas |
Ensino Médio |
- Prestar Serviço de recepção no
Centro de Referência de assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) e na estrutura do
SEMAS - PK; - Executar outras atividades
correlatas. |
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Cuidador |
08 |
873,53 |
44 horas em regime de escala |
Ensino Médio e curso específico
na área de criança e adolescente. |
Descritas na Lei nº 1.039/2012 |
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Auxiliar de Cuidador |
08 |
R$ 788,00 |
44 horas em regime de escala |
Ensino Médio e curso específico na
área de criança e adolescente. |
- Apoio às funções do cuidador,
prestar suporte na ausência deste ou de outro auxiliar. - Cuidados com a moradia
(organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre
outros). - Executar outras tarefas correlatas. |
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Pedagogo |
04 |
R$ 2.539,29 |
25 horas |
Ensino superior completo e curso
específico na área do SUAS. |
- Participar e orientar a elaboração
e execução do projeto político pedagógico do CRAS, CREAS e Instituição de
Acolhimento, da construção do PIA, do planejamento institucional: participar
das atividades internas e externas do CRAS, CREAS e Instituição de
Acolhimento; realizar estudo de casos, atividades individuais e de grupo com
os socioeducando e familiares; Realizar diagnóstico educacional e relatórios
da situação escolar do socioeducando, estudos, pesquisas, notas técnicas e
publicações no âmbito de sua atuação;planejar as
ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva e
profissionalizante; promover a integração das equipes de instrutores nas
atividades educativas. - Participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços
da PNAS/SUAS - Realizar funções correlatas. |
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Analista de Suporte
socioeducativo |
02 |
R$ 2.998,00 |
20 horas |
Ensino superior completo
(Direito) e registro no órgão de classe (OAB). |
- Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas à sua área de atuação: elaborar
estudos, relatórios e pesquisas na área de atuação; elaborar análises
técnicas; pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter
banco de dados específicos, relativos ao setor de trabalho; analisar,
coordenar, executar e avaliar atividades que visem o suporte ao
desenvolvimento de ações socioeducativas; prestar apoio técnico relativo a
assuntos de sua área de atuação/formação; desenvolver projetos, objetivando
racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimento da prestação de
serviço do CREAS planejar, executar e monitorar as atividades de atendimento
especializado; desenvolver estudos técnicos, planos, programas, projetos e
ações que objetivem o cumprimento das medidas socioeducativas, em
conformidade com a regulamentação do SINASE e do estatuto da Criança e
Adolescente, bem como avaliar, conceder e formular medidas e soluções que
objetivem a otimização do desempenho administrativo e operacional, de acordo
com os assuntos específicos de sua área de atuação profissional. Conduzir
veículos, desde que habilitado, conforme as normas das Leis de Trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; administrar a execução de benefícios e
serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins. - Participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos
serviços da PNAS/SUAS |
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Assistente Social |
13 |
R$ 2.998,00 |
30 horas |
Ensino superior completo e
registro no órgão de classe. |
- Planejar, organizar, administrar
a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do
Município e atividades afins. - Participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos
serviços da PNAS/SUAS - Realizar funções correlatas. |
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Psicólogo |
07 |
R$ 1.998,69 |
20 horas |
Ensino superior completo e
registro no órgão de classe. |
- Participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos
serviços da PNAS/SUAS. - Atuar em equipes multiprofissionais,diagnosticando,
planejando e executando programas de âmbito social e atividades afins nas
áreas urbanas e rurais do município - Realizar funções correlatas |
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Digitador |
06 |
R$ 833,76 |
40 horas |
Ensino Médio e curso específico
na área de informática de no mínimo 120 horas. |
- Realizar coleta de dados da
família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único; - Atender e entrevistar pessoas,
consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário
específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das
informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - Digitar o formulário
específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das
informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - Realizar funções correlatas. |
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Entrevistador |
11 |
R$ 833,76 |
40 horas |
Ensino Médio |
- Realizar coleta de dados da
família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único; - Atender e entrevistar pessoas,
consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário
específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações
das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Digitar o formulário
específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das
informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - Realizar funções correlatas. |
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Oficial Administrativo |
17 |
R$ 833,76 |
40 horas |
Ensino Médio e curso específico
na área. |
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Nutricionista |
02 |
R$ 2.398,42 |
30 horas |
Ensino
superior completo e registro no órgão de classe. |
- Atuar
nas políticas públicas de alimentação, com vistas à promoção da família em todas
as fases da vida, abordando aspectos de alimentação saudável, promovendo a
segurança alimentar e nutricionais e de forma efetiva na busca pela cidadania
e pelo direito à alimentação para que cada vez mais pessoas tenham acesso a
uma alimentação saudável. Exercer suas atribuições visando à garantia do
conhecimento contido na legislação nacional, com o intuito de estimular a
população a se apropriar desse conhecimento. |
Suporte
Técnico de Sistema de Informática |
01 |
R$ 1.264,00 |
20 horas |
Ensino
Médio e curso específico na área com no mínimo 120 horas. |
- Realizar
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática,
identificando os principais componentes de um computador e suas
funcionalidades; avaliar a necessidade de substituir ou mesmo atualização
tecnológica de computadores e
periféricos; analisar e operar os serviços e funções de sistemas do Cadastro
Único/ Bolsa Família; selecionar programas de aplicação a partir da avaliação
das necessidades do usuário; instalar e configurar computadores, isolados ou
em redes, periféricos, softwares básicos, utilitários e aplicativos, bem como
oferecer suporte. |