LEI
Nº 1.261, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A AMPLIAR AS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou
a seguinte Lei.
Art. 1º Amplia o número de vagas das
funções temporárias descritas no Anexo
I da Lei nº 1.196, de 8 de maio de 2015, passando a viger acrescida das
seguintes vagas:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS A ACRESCENTAR |
Entrevistador |
05 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios
e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada no
que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 23 de fevereiro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.