LEI
Nº 119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985
REAJUSTA
VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 220 % (duzentos e vinte por cento),
os vencimentos do Pessoal do Quadro Efetivo desta
Prefeitura, extensivo a todos os símbolos e Padrões criados pela Lei
Municipal n° 060/81.
Art. 2º O índice de reajuste constante do artigo anterior será
concedido em duas parcelas da
seguinte forma:
a) 130 % (cento
e trinta por cento), sobre os níveis salariais vigentes, creditados a partir de 1° de Janeiro de 1986.
b) 90 % (noventa por cento), sobre os níveis
salariais vigentes em maio de 1986, creditados
a partir de junho de 1986.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo
anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento vigente do exercício financeiro de 1986, já
aprovado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 06 de
dezembro de 1985.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.