LEI Nº 119, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados em 220 % (duzentos e vinte por cento), os vencimentos do Pessoal do Quadro Efetivo desta Prefeitura, extensivo a todos os símbolos e Padrões criados pela Lei Municipal n° 060/81.

 

Art. 2º O índice de reajuste constante do artigo anterior será concedido em duas parcelas da seguinte forma:

 

a)  130 % (cento e trinta por cento), sobre os níveis salariais vigentes, creditados a partir de 1° de Janeiro de 1986.

b)  90 % (noventa por cento), sobre os níveis salariais vigentes em maio de 1986, creditados a partir de junho de 1986.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no Orçamento vigente do exercício financeiro de 1986, já aprovado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 06 de dezembro de 1985.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.