LEI Nº 1.173, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.161/2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.161, de 03 de fevereiro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária das Secretaria Municipais passa a vigorar com a redação descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 24 de março de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

ANEXO I

DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

 

FUNÇÕES

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

ATRIBUIÇÕES

QUANTITATIVO

Assistente de Suporte Técnico em Informática

- Ensino Médio Completo;

- Curso de Montagem, manutenção, configuração de computador e rede de computadores com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas

40 h

R$ 959,44 (novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)

- Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos de informática.
- Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, envolvendo a montagem, reparos e configurações.

- Atendimento em primeiro nível com suporte ao usuário.

- Fazer registro de chamados telefônicos ou e-mail, executar o processo de gerenciamento de incidentes, detectar defeitos, auxiliar na correção e manutenção dos softwares.

- realizar visitas aos usuários, prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software, envolvendo a montagem, reparos e configurações, realizar a montagem e manutenção de computadores (Desktop).

- Fazer manutenção básica em impressoras, como, limpeza, troca de toners e cartuchos.

- Efetuar instalação de S.O (Windows e Linux), realizar a instalação de impressoras em rede de compartilhamento, instalação e configuração de softwares (Pacote Microsoft Office, navegadores, sistemas de ERP).

- Configurar computadores em rede, acompanhar as rotinas de backup, realizar a manutenção da estrutura física de computadores, rede de área local de computadores e de sistemas operacionais.

- Executar outras atividades correlatas.

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Contador

- Ensino Superior completo em contabilidade;

- Registro no Conselho Regional de Contabilidade (Seção Espírito Santo);

- Certificação de regularidade profissional com o Conselho Regional;

- Experiência em contabilidade pública de no mínimo dois (2) anos, comprovada através de declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão público para prestou o serviço.

40 h

Carreira 11/ Classe A do Anexo II da Lei nº 546/2001 e alterações.

- A execução de tarefas referentes à administração financeira, contábil e de auditorias;

- Elaborar a escrituração de operações contábeis;

- Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial, balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

- Propor normas internas contábeis;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária;

- Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

- Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

- Executar serviços de auditoria interna;

- Executar outras atividades correlatas.

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