LEI
Nº 1.173, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA O ANEXO I DA
LEI Nº 1.161/2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo
I da Lei nº 1.161, de 03 de fevereiro de 2015, que autoriza o Poder
Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender a
necessidade temporária das Secretaria Municipais passa
a vigorar com a redação descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 24 de março de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
FUNÇÕES |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTOS |
ATRIBUIÇÕES |
QUANTITATIVO |
Assistente de Suporte
Técnico em Informática |
- Ensino Médio Completo; - Curso de Montagem, manutenção,
configuração de computador e rede de computadores com carga horária mínima de
60 (sessenta) horas |
40 h |
R$ 959,44
(novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) |
- Efetuar a manutenção e
conservação dos equipamentos de informática. - Atendimento em primeiro nível
com suporte ao usuário. - Fazer registro de chamados telefônicos
ou e-mail, executar o processo de gerenciamento de incidentes, detectar defeitos, auxiliar na correção e manutenção dos
softwares. - realizar visitas aos usuários,
prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos
usuários nos aspectos de hardware e software, envolvendo a montagem, reparos
e configurações, realizar a montagem e manutenção de computadores (Desktop). - Fazer manutenção básica em
impressoras, como, limpeza, troca de toners e cartuchos. - Efetuar instalação de S.O
(Windows e Linux), realizar a instalação de impressoras em rede de
compartilhamento, instalação e configuração de softwares (Pacote Microsoft
Office, navegadores, sistemas de ERP). - Configurar computadores em
rede, acompanhar as rotinas de backup, realizar a manutenção da estrutura
física de computadores, rede de área local de computadores e de sistemas
operacionais. - Executar outras atividades
correlatas. |
03 |
Contador |
- Ensino Superior completo em
contabilidade; - Registro no Conselho Regional
de Contabilidade (Seção Espírito Santo); - Certificação de regularidade
profissional com o Conselho Regional; - Experiência em contabilidade
pública de no mínimo dois (2) anos, comprovada
através de declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão público para
prestou o serviço. |
40 h |
Carreira 11/
Classe A do Anexo
II da Lei nº 546/2001 e alterações. |
- A execução de tarefas
referentes à administração financeira, contábil e de auditorias; - Elaborar a escrituração de
operações contábeis; - Elaborar demonstrativos de
bens, coisas e direitos da municipalidade; - Controlar verbas recebidas e
aplicadas; - Elaborar planos de contas
orçamentárias, financeira e patrimonial, balanços, balancetes, demonstrativos
e outros relatórios financeiros; - Examinar empenhos, verificando
a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio; - Elaborar demonstrativos de
despesas de custeio, por unidade orçamentária; - Propor normas internas
contábeis; - Assinar atos e fatos
contábeis; - Organizar dados para a
proposta orçamentária; - Assessorar a autoridade
superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução
orçamentária; - Orientar tecnicamente os
auxiliares nos assuntos contábeis; - Dar pareceres em assuntos de
sua especialidade; - Executar serviços de auditoria
interna; - Executar outras atividades
correlatas. |
02 |