LEI Nº 1.143, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender a dotação orçamentária solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para criação do elemento de despesa “INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES” conforme abaixo discriminada:

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2011

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa:

3390930000

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Valor

10.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

10.000,00 (Dez mil reais)

 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º, desta Lei, a anulação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da seguinte dotação.

 

FICHA 00226

 

 

Órgão:

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unid. Orçamentária:

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

001

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade:

2011

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa:

33903000000

MATERIAL DE CONSUMO

Valor

10.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

10.000,00 (Dez mil reais)

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017, assim como LOA 2014.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 30 de outubro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.