AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento
do Município de Presidente Kennedy, para o exercício
financeiro de 2014, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender
a dotação orçamentária solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, para criação do elemento de despesa “INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES”
conforme abaixo discriminada:
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unid. Orçamentária: |
009001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
001 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto/Atividade: |
2011 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
Elemento de Despesa: |
3390930000 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
Valor |
10.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO
ROYALTIES DO PETRÓLEO |
10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 2º Será
utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial
de que trata o art. 1º, desta Lei, a anulação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da seguinte dotação.
FICHA
00226 |
|
|
Órgão: |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unid. Orçamentária: |
009001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa: |
001 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA |
Projeto/Atividade: |
2011 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Elemento de Despesa: |
33903000000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
Valor |
10.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 16040000 -
RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO |
10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por
Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA
2014/2017, assim como LOA
2014.
Art. 4º Fica
dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere
o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa
com recursos previstos no orçamento
municipal.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy - ES, 30 de outubro de 2014.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.