LEI N° 1.135, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTORIZA INSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – COMBENS-PK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1° Autoriza instituir a Comissão Permanente de Controle de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, que é reconhecida com a sigla: COMBENS.

 

§ 1º A Comissão será composta por até 05 (cinco) servidores efetivos designados por ato do Chefe do Executivo. (Redação dada pela Lei nº 1.568/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.421/2019)

 

§ 2º Autoriza a conceder aos servidores designados para integrar a Comissão a retribuição no valor no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.568/2022)

 

Art. 2° São atribuições da comissão:

 

I - Organizar, catalogar, controlar e fiscalizar os bens móveis e imóveis do Município sob a guarda das Secretarias Municipais;

 

II - Confirmar junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) a regularidade dos imóveis pertencentes ao Município;

 

III -Solicitar a Procuradoria Municipal a realização de medidas para regularização de bens imóveis que não estejam registrados no CRI;

 

IV - Acompanhar o processo de compras, alienações, permutas, cessões e destinações dos imóveis da Administração;

 

V - Vistoriar os bens apresentando relatório com registro fotográfico;

 

VI - Os veículos automotores deverão ser vistoriados através de leitura prévia de chassis e diligenciar junto ao Departamento Estadual de Registro de Veículos Automotores para identificação de sua

 

VII - situação cadastral em todos os aspectos, inclusive o fiscal;

 

VIII Supervisionar, acompanhar e fiscalizar os leilões de bens realizados pelo Município e a atividade exercida pelo leiloeiro.

 

a) Definir, juntamente com a Secretaria de Administração, a designação do Leiloeiro Oficial, o local no qual os bens ficarão expostos até o término do leilão, bem como o dia e a hora da realização do mesmo;

b) Acompanhar, juntamente com o leiloeiro, a seleção e a organização dos bens em lotes, emitindo relatório específico;

c) Exigir da Comissão de Avaliação do Município a avaliação dos bens;

d) Acompanhar a divulgação do leilão, exigindo publicidade ampla;

e) Acompanhar o leiloeiro na organização das visitas dos possíveis interessados ao local onde os bens ficarão expostos;

f) Exigir do leiloeiro a emissão do relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade de lotes em condicional, se houver;

 

I - Fiscalizar e acompanhar o processo de depreciação dos bens pertencentes ao município;

 

II - Com base no inventário de bens adotar as providências necessárias à recuperação dos bens, ou recomendar a autoridade imediatamente superior a retirada do tombamento e ainda as medidas  administrativas do servidor no caso de extravio;

 

III - Outras atividades correlatas, podendo ser ampliadas por ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º No primeiro dia útil do mês de novembro de cada ano, e sempre que houver mudança de chefia da unidade administrativa, o Órgão responsável pelo controle de Material e Patrimônio, tomando por base os registros de controle dos bens moveis, dará inicio ao inventário anual dos bens patrimoniais de cada uma das unidades administrativas, sob o acompanhamento da COMBENS. O levantamento deverá evidenciar, para cada um dos bens, os seguintes itens:

 

a) Existência;

b) Estado de conservação;

c) Estado de codificação;

d) Condições de funcionamento;

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 29 de agosto de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.