LEI
1.134, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
INSTITUI A CAMPANHA “NATAL
LEGAL PREMIADO” COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a campanha “NATAL
LEGAL PREMIADO”, através da mobilização de incentivo à emissão de Notas e
Cupons Fiscais, tendo como consumidor final sempre uma pessoa física, e outras
ações de apoio.
Art. 2º A Campanha visa o aumento
da arrecadação municipal e consiste na premiação de consumidores de mercadorias
e serviços, no âmbito do Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º A Campanha “NATAL LEGAL PREMIADO”
será realizada através de uma parceria entre o Município de Presidente Kennedy,
o SEBRAE-ES, e a CDL - Câmara de Diretores Lojistas de Presidente Kennedy-ES.
§ 1º As empresas interessadas em
aderir ao Programa de Incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais deverão
fazer o cadastramento junto à CDL de Presidente Kennedy, mediante a assinatura
de um termo de comprometimento de participação em ações referentes a esta
campanha, incluindo capacitações de gestão das próprias empresas,
co-financiamento na decoração de natal promovida pela CDL na sede do Município,
concurso de vitrines, e outras afins a serem definidas pela diretoria da CDL.
§ 2º O sistema de premiação será
através de CUPONS, os quais deverão ser trocados junto à Prefeitura Municipal,
ou nas escolas de ensino fundamental e médio do Município, mediante
apresentação de nota ou cupom fiscal, onde a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) do
documento fiscal dará direito a 01 cupom que, deverá ser depositado,
devidamente preenchido, na urna instalada Praça Manoel Fricks Jordão, na sede
do Município.
§ 3º Como forma de incentivo, cada
escola de ensino fundamental e médio, que realizar a troca das notas ou cupons
fiscais, estabelecida no Município de Presidente Kennedy, realizará o sorteio
de 01(um) aluno que será premiado com um tablet.
§ 4º Também como forma de incentivo, o
vendedor/balconista da empresa responsável pela venda efetuada que originou o
felizardo sorteado de um dos prêmios também será premiado com um tablet.
Art. 4º A Campanha “NATAL LEGAL PREMIADO”
será realizada no período de outubro a dezembro de 2014 e somente serão trocadas notas ou cupons fiscais emitidos a partir de 1º de
outubro de 2014.
Art. 5º A apuração dos contemplados será
realizada na noite de 24 de dezembro, às 18h00min, na Praça Manoel Fricks
Jordão, através da retirada aleatória de 01 (uma) cupom para cada prêmio,
ficando encerradas as trocas de cupons na Prefeitura e nas escolas as 17h00min.
Art. 6º O custo da premiação “NATAL LEGAL
PREMIADO” será totalmente financiado pelo Poder Público Municipal, até o limite
de R$ 100.000,00 (Cem Mil reais), ficando o Poder Executivo autorizado a
adquirir uma moto
Art. 7º Fica o Poder Executivo
autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento
do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2014,
no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com criação de respectivos
elementos de despesa, a serem incorporados ao Projeto/Atividade
014001.041290113.135, CAMPANHA PREMIADA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
DE IMPOSTOS, para atender as dotações orçamentárias necessárias ao êxito da
campanha sediado na Secretaria Municipal da Fazenda, conforme abaixo
discriminado:
Órgão: |
014 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
Unid.
Orçamentária: |
014001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
129 |
ADMINISTRAÇÃO
DE RECEITAS |
Programa: |
011 |
GESTÃO
DE FINANÇAS |
Projeto/Atividade: |
3.135 |
CAMPANHA
PREMIADA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE IMPOSTOS |
Elemento
de Despesa: |
33903600000 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
Valor |
5.000,00 |
FONTE
DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO
PETRÓLEO |
5.000,00 (Cinco mil
reais)
Órgão: |
014 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
Unid.
Orçamentária: |
014001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
129 |
ADMINISTRAÇÃO
DE RECEITAS |
Programa: |
011 |
GESTÃO
DE FINANÇAS |
Projeto/Atividade: |
3.135 |
CAMPANHA
PREMIADA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE IMPOSTOS |
Elemento
de Despesa: |
33903600000 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
Valor |
5.000,00 |
FONTE
DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO |
45.000,00 (Quarenta
e cinco mil reais)
Órgão: |
003 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
Unid.
Orçamentária: |
003001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
Função: |
29 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
334 |
ADMINISTRAÇÃO
DE RECEITAS |
Programa: |
013 |
GESTÃO
DE FINANÇAS |
Projeto/Atividade: |
3.135 |
CAMPANHA
PREMIADA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE IMPOSTOS |
Elemento
de Despesa: |
33903100000 |
PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
Valor |
20.000,00 |
FONTE
DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO
PETRÓLEO |
20.000,00 (Vinte mil
reais)
Art. 8º Será utilizado como fonte de
recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 7º,
deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)
da seguinte dotação.
FICHA 0000388
Órgão: |
014 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
Unid.
Orçamentária: |
014001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
129 |
ADMINISTRAÇÃO
DE RECEITAS |
Programa: |
011 |
GESTÃO
DE FINANÇAS |
Projeto/Atividade: |
3.137 |
REAVALIAÇÃO
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
Elemento
de Despesa: |
33903900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
Valor |
70.000,00 |
FONTE
DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO
PETRÓLEO |
70.000,00 (Cinquenta
mil reais)
Art. 9º O Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do
presente PPA
2014/2017, assim como LOA
2014.
Art. 10 Fica dispensada a apresentação de
impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento
municipal.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 14 de agosto de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.