LEI 1.134, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

 

INSTITUI A CAMPANHA “NATAL LEGAL PREMIADO” COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a campanha “NATAL LEGAL PREMIADO”, através da mobilização de incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais, tendo como consumidor final sempre uma pessoa física, e outras ações de apoio.

 

Art. 2º  A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal e consiste na premiação de consumidores de mercadorias e serviços, no âmbito do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º A Campanha “NATAL LEGAL PREMIADO” será realizada através de uma parceria entre o Município de Presidente Kennedy, o SEBRAE-ES, e a CDL - Câmara de Diretores Lojistas de Presidente Kennedy-ES.

 

§ 1º As empresas interessadas em aderir ao Programa de Incentivo à emissão de Notas e Cupons Fiscais deverão fazer o cadastramento junto à CDL de Presidente Kennedy, mediante a assinatura de um termo de comprometimento de participação em ações referentes a esta campanha, incluindo capacitações de gestão das próprias empresas, co-financiamento na decoração de natal promovida pela CDL na sede do Município, concurso de vitrines, e outras afins a serem definidas pela diretoria da CDL.

 

§ 2º O sistema de premiação será através de CUPONS, os quais deverão ser trocados junto à Prefeitura Municipal, ou nas escolas de ensino fundamental e médio do Município, mediante apresentação de nota ou cupom fiscal, onde a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) do documento fiscal dará direito a 01 cupom que, deverá ser depositado, devidamente preenchido, na urna instalada Praça Manoel Fricks Jordão, na sede do Município.

 

§ 3º Como forma de incentivo, cada escola de ensino fundamental e médio, que realizar a troca das notas ou cupons fiscais, estabelecida no Município de Presidente Kennedy, realizará o sorteio de 01(um) aluno que será premiado com um tablet.

 

§ 4º Também como forma de incentivo, o vendedor/balconista da empresa responsável pela venda efetuada que originou o felizardo sorteado de um dos prêmios também será premiado com um tablet.

 

Art. 4º A Campanha “NATAL LEGAL PREMIADO” será realizada no período de outubro a dezembro de 2014 e somente serão trocadas notas ou cupons fiscais emitidos a partir de 1º de outubro de 2014.

 

Art. 5º A apuração dos contemplados será realizada na noite de 24 de dezembro, às 18h00min, na Praça Manoel Fricks Jordão, através da retirada aleatória de 01 (uma) cupom para cada prêmio, ficando encerradas as trocas de cupons na Prefeitura e nas escolas as 17h00min.

 

Art. 6º O custo da premiação “NATAL LEGAL PREMIADO” será totalmente financiado pelo Poder Público Municipal, até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil reais), ficando o Poder Executivo autorizado a adquirir uma moto 0 km 125 cilindradas, diversos aparelhos eletrodomésticos, de informática, de telefonia celular e outros produtos similares, conforme definição do Plano de Campanha, a ser elaborado pela Comissão de Organização do “NATAL LEGAL PREMIADO”, nomeado por decreto pelo Executivo Municipal.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com criação de respectivos elementos de despesa, a serem incorporados ao Projeto/Atividade 014001.041290113.135, CAMPANHA PREMIADA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE IMPOSTOS, para atender as dotações orçamentárias necessárias ao êxito da campanha sediado na Secretaria Municipal da Fazenda, conforme abaixo discriminado:

 

Órgão:

014

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Unid. Orçamentária:

014001

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

129

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Programa:

011

GESTÃO DE FINANÇAS

Projeto/Atividade:

3.135

CAMPANHA PREMIADA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE IMPOSTOS

Elemento de Despesa:

33903600000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Valor

5.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Órgão:

014

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Unid. Orçamentária:

014001

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

129

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Programa:

011

GESTÃO DE FINANÇAS

Projeto/Atividade:

3.135

CAMPANHA PREMIADA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE IMPOSTOS

Elemento de Despesa:

33903600000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Valor

5.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)

 

Órgão:

003

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Unid. Orçamentária:

003001

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Função:

29

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

334

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Programa:

013

GESTÃO DE FINANÇAS

Projeto/Atividade:

3.135

CAMPANHA PREMIADA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE IMPOSTOS

Elemento de Despesa:

33903100000

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

Valor

20.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

20.000,00 (Vinte mil reais)

 

Art. 8º Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 7º, deste Projeto de Lei, a anulação no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) da seguinte dotação.

 

FICHA 0000388

Órgão:

014

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Unid. Orçamentária:

014001

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

129

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Programa:

011

GESTÃO DE FINANÇAS

Projeto/Atividade:

3.137

REAVALIAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Elemento de Despesa:

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

Valor

70.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

70.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Art. 9º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2014/2017, assim como LOA 2014.

 

Art. 10 Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 14 de agosto de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.