REVOGADA
PELA LEI Nº 1.132/2014
LEI Nº 460, DE 04
DE JULHO DE 1995
CONCEDE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao Chefe do Poder Executivo Municipal
, diárias para locomoção, alimentação e estadia quanto à serviços
prestados na municipalidade fora da Sede.
Art. 2º
As diárias
referidas no Artigo anterior, serão no máximo em número de 15 (quinze) dentro
do Estado e 05 (cinco) fora deste, por mês, independente de comprovação.
Art. 3º Fica determinado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por diária
dentro do Estado e de R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado, corrigíveis
de acordo com o IPCR mensal, ou outro índice que o Governo Federal venha a
adotar.
Art. 4º As despesas para cobertura do disposto nos Artigos anteriores
serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotação específica
e contabilizadas através de documentação especial a ser criada pelo setor
financeiro da Prefeitura.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 04 de julho de
1995.
DANIEL VANTIL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.