REVOGADA PELA LEI Nº 1.132/2014

 

LEI Nº 460, DE 04 DE JULHO DE 1995

 

CONCEDE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Chefe do Poder Executivo Municipal , diárias para locomoção, alimentação e estadia quanto à serviços prestados na municipalidade fora da Sede.

 

Art. 2º As diárias referidas no Artigo anterior, serão no máximo em número de 15 (quinze) dentro do Estado e 05 (cinco) fora deste, por mês, independente de comprovação.

 

Art. 3º Fica determinado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por diária dentro do Estado e de R$ 300,00 (trezentos reais) fora do Estado, corrigíveis de acordo com o IPCR mensal, ou outro índice que o Governo Federal venha a adotar.

 

Art. 4º As despesas para cobertura do disposto nos Artigos anteriores serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotação específica e contabilizadas através de documentação especial a ser criada pelo setor financeiro da Prefeitura.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 04 de julho de 1995.

 

DANIEL VANTIL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.