LEI Nº 1.124, DE 11 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.090, DE 09 DE JULHO DE 2013, E Nº 1.073, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.090, de 09 de julho de 2013, alterado pela Lei nº 1.098, de 17 de setembro de 2013, passando a constar acrescidas das seguintes vagas:

 

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VAGAS

Monitor de transporte escolar

08

Monitor de informática

05

 

Art. 2º Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.073, de 14 de fevereiro de 2013, alterado pela Lei nº 1.098, de 17 de setembro de 2013, passando a constar acrescidas das seguintes vagas:

 

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

VAGAS

Professor MAMPA - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - CRECHE COM 40 HORAS SEMANAIS

20

Professor MAMPB - EDUCAÇÃO FÍSICA

02

Professor - EDUCAÇÃO ESPECIAL - SALA DE RECURSOS

08

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de junho de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.