LEI Nº 1.098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a Lei nº 1.090/2013 que dispõe sobre contratação
temporária de pessoal para atender o serviço de educação e dá outras
providências.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art.
1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo
Único da Lei nº 1.090, de 09 de julho de 2013, passando a constar acrescidas
das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
VAGAS |
Monitor de transporte escolar |
06 |
Monitor de informática |
06 |
Nutricionista |
02 |
Art.
2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o
Estado ou a União, quando for o caso.
Art.
3º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 17 de setembro de 2013.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.