LEI Nº 1.098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

Altera a Lei nº 1.090/2013 que dispõe sobre contratação temporária de pessoal para atender o serviço de educação e dá outras providências.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas no Anexo Único da Lei nº 1.090, de 09 de julho de 2013, passando a constar acrescidas das seguintes vagas:

 

FUNÇÃO

VAGAS

Monitor de transporte escolar

06

Monitor de informática

06

Nutricionista

02

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

 

Art. 3º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de setembro de 2013.

 

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.