DECRETO Nº 98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
SUSPENDE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESTUDO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº. 98/2017, que dispõe sobre a suspensão da concessão de horas extras e
retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, gratificação
e/ou acréscimo remuneratório por participação em comissões;
CONSIDERANDO que a
Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020 decretou pandemia em
razão do novo coronavírus – COVID-19, ter infectado pessoas em diversos países;
CONSIDERANDO que o Decreto
Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020, reconhece a ocorrência de
estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
CONSIDERANDO a Lei Complementar
Federal nº. 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar 101, de 04 de maio
de 2000, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual
nº 1212-S, de 29 de setembro de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública
por 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o Decreto
Legislativo nº 48, de 20 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo, igualmente reconheceu para os fins do art. 65 da LRF, a
ocorrência de calamidade pública no Município de Presidente Kennedy declarada
pelo Decreto
municipal nº 39, de 28 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 82, de 23 de novembro de 2020, que prorrogou o estado de calamidade
pública no Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO os argumentos
técnicos apresentados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a Lei Complementar
nº 173/2020, que estabelece novas regras e suspende algumas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, como o atingimento dos resultados fiscais e a
limitação de empenho;
CONSIDERANDO que estas situações
exigem a adoção de medidas orçamentárias imprevistas e a adoção de medidas
administrativas extraordinárias para o enfrentamento da pandemia provocada pelo
COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO o teor do Ofício
PGM/PK nº. 129/2020, datado de 10/06/2020, o qual encaminhou para ciência e
imediatas providências por parte dos ordenadores de despesas, cópia da
Notificação Recomendatória nº. 001/2020 exarada pelo Ministério Público de
Contas do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre a adoção de medidas de
contingenciamento de despesas enquanto vigorar o estado de calamidade pública
em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a citada
Notificação Recomendatória, no item 1.1, dispõe sobre o contingenciamento da
participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos
congêneres dentro e fora do Estado, inclusive no exterior, assim como o
pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação para servidores da
área da saúde que atuam em casos de contaminação por COVID-19;
CONSIDERANDO que de 1º de
janeiro de 2019 a 11 de novembro de 2019, o Município arrecadou recursos
financeiros equivalentes a R$ 381.017.371,00 (trezentos e oitenta e um milhões,
dezessete mil, trezentos e setenta e um reais), já no mesmo período do ano de
2020 o arrecado foi de R$ 197.482.213,70 (cento e noventa e sete milhões, quatrocentos
e oitenta e dois mil, duzentos e treze reais e setenta centavos), ou seja, R$
183.535.157,30 (cento e oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e cinco
mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta centavos) a menor;
CONSIDERANDO que é dever da
Administração Pública em períodos de queda de arrecadação observar as regras de
direito financeiro para manter o equilíbrio das finanças e adimplir as
obrigações efetivamente executadas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, especialmente na
Subseção V – Do Auxílio Estudo, que compreende os arts.
63 a 67;
CONSIDERANDO que o referido
Auxílio Estudo é ato discricionário do Poder Executivo Municipal; Decreta:
Art. 1º Fica vedada, a
concessão de Auxílio Estudo de qualquer natureza aos Servidores Públicos
Municipais, por tempo indeterminado.
Art. 1º Fica vedada, a
concessão de Auxílio Estudo de educação incentivada aos Servidores Públicos
Municipais, por tempo indeterminado. (Redação
dada pelo Decreto n° 6/2021)
Parágrafo único. Os auxílios
concedidos até a publicação deste Decreto serão mantidos, conforme autorização
e previsão orçamentária prévias.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.