O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, especialmente na Subseção V – Do Auxílio Estudo, que compreende os arts. 63 a 67;
Considerando o disposto no art. 66 c/c art. 110 da LC 03/2009, para o qual o período de afastamento para a participação em eventos internos e externos é considerado como de efetivo exercício para todos os fins;
Considerando que o servidor temporário não faz jus ao direito de participar em eventos internos, externos ou de educação incentivada, pois este é exclusivo do servidor efetivo e, excepcionalmente, desde que justificado, do servidor comissionado;
Considerando que eventos internos são os de cunho técnico-profissional organizados pela Administração, com a participação ou não de entidades externas; os externos são os organizados por entidades externas, tais como congresso, seminário, workshop, fórum de discussões, curso, feira e eventos assemelhados; os de educação incentivada são as atividades voltadas à elevação do nível de escolaridade dos servidores;
Considerando a importância dos eventos internos e externos para a atualização, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais; Decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº. 98, de 29 de dezembro de 2020, que suspendeu a concessão de Auxílio Estudo de qualquer natureza aos Servidores Públicos Municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica vedada, a concessão de Auxílio Estudo de educação incentivada aos Servidores Públicos Municipais, por tempo indeterminado.
Parágrafo único. .............................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 19 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.