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DECRETO Nº 96, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO APROVADO PELA LEI Nº 1352/2017.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SRH Nº 001/2015, aprovada pelo Decreto nº 77/2015, que dispõe sobre o normas e procedimentos a serem adotados para admissão de pessoal mediante contrato temporário na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, imparcialidade e o equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, referido na Lei nº 1.352/2017, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial formada por servidores das Secretarias Municipais de Administração, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, Fazenda e Controladoria Geral para execução, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado aprovado pela Lei nº 1.352/2017, objetivando a contratação temporária de pessoal para atender as Secretarias Municipais e Controladoria Geral.

 

Art. 2º Esta Comissão será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja composição consta discriminada a seguir:

 

1) Presidente: Leonardo dos Santos;

2) Membro: Carla Venturim Almeida Vieira;

3) Membro: Kariza Agrizzi Gomes;

4) Membro: Patrícia Conti Ferreira;

5) Membro: Meyrielli dos Santos Bernardo.

 

Art. 2º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.

 

Art. 3º A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.

 

Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a conclusão do banco de dados, fazendo constar em Ata todas as ações e decisões do acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo.

 

Art. 4º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de dezembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.