DECRETO Nº 96, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2017.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA
EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
APROVADO PELA LEI Nº 1352/2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SRH Nº
001/2015, aprovada pelo Decreto nº 77/2015, que
dispõe sobre o normas e procedimentos a serem adotados para admissão de pessoal
mediante contrato temporário na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, imparcialidade
e o equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo
Simplificado, referido na Lei nº 1.352/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial
formada por servidores das Secretarias Municipais de Administração, Cultura, Turismo
Esporte e Lazer, Fazenda e Controladoria Geral para execução, acompanhamento e
fiscalização do Processo Seletivo Simplificado aprovado pela Lei nº 1.352/2017, objetivando a contratação
temporária de pessoal para atender as Secretarias Municipais e Controladoria
Geral.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 05 (cinco)
servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja composição
consta discriminada a seguir:
1) Presidente:
Leonardo dos Santos;
2) Membro: Carla
Venturim Almeida Vieira;
3) Membro: Kariza
Agrizzi Gomes;
4) Membro: Patrícia
Conti Ferreira;
5) Membro:
Meyrielli dos Santos Bernardo.
Art. 2º Esta Comissão será assessorada
juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 3º A Comissão criada por este Decreto tem
como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de
profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.
Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á quantas vezes forem
necessárias para a conclusão do banco de dados, fazendo constar em Ata todas as
ações e decisões do acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo.
Art. 4º Os servidores designados para integrar
esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação
e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo
Seletivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 19 de dezembro de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL