O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 681,
de 30 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Altera
o Decreto nº 057, de 20 de novembro de 2006,
que regulamenta o Código Sanitário do Município de Presidente Kennedy - Lei 681, de 30 de dezembro de 2005, passando a vigorar
acrescido dos seguintes dispositivos:
CAPÍTULO X
DA AUTORIDADE SANITÁRIA
Art. 46-A A vigilância sanitária será exercida pela autoridade fiscalizadora e
pela autoridade sanitária descritos nos incisos XXIV e XXV do art. 179 da Lei
nº 681, de 30 de dezembro de 2005.
§ 1º A autoridade fiscalizadora e sanitária será identificada com
credencial de identificação outorgada pela Secretária Municipal de Saúde.
§ 2º A credencial de que trata este artigo deverá ser devolvida para
inutilizarão em caso de afastamento da função por exoneração, demissão,
aposentadoria, licenciamento ou outros atos similares.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.