DECRETO Nº 96, DE 02 DE AGOSTO DE 2010

 

Altera o Decreto nº 057/2006 que dispõe sobre o regulamento do Código Sanitário do Município de Presidente Kennedy.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 681, de 30 de dezembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o Decreto nº 057, de 20 de novembro de 2006, que regulamenta o Código Sanitário do Município de Presidente Kennedy - Lei 681, de 30 de dezembro de 2005, passando a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

 

CAPÍTULO X

DA AUTORIDADE SANITÁRIA

 

Art. 46-A A vigilância sanitária será exercida pela autoridade fiscalizadora e pela autoridade sanitária descritos nos incisos XXIV e XXV do art. 179 da Lei nº 681, de 30 de dezembro de 2005.

 

§ 1º A autoridade fiscalizadora e sanitária será identificada com credencial de identificação outorgada pela Secretária Municipal de Saúde.

 

§ 2º A credencial de que trata este artigo deverá ser devolvida para inutilizarão em caso de afastamento da função por exoneração, demissão, aposentadoria, licenciamento ou outros atos similares.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de agosto de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.