DECRETO N.º 93, DE 17 DE JULHO DE 2013.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Altera o § 1º do artigo 6º Decreto nº. 021, de 18
de março de 2009, que Aprovou o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do
Município de Presidente Kennedy para os fins previstos no artigo 34 da Lei nº.
8.666/1993, alterado pelos Decretos nº. 034 A, de 27 de
abril de 2009 e nº. 015, de 19 de março de 2013,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º..........................................................
§ 1º. A Comissão Permanente de Cadastro, de que trata o
caput deste artigo, será constituída de no mínimo 05 (cinco) membros indicados
pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo todos servidores do Município de
Presidente Kennedy, e será composta por no mínimo um servidor da Divisão de
Tributação. (NR)
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 17 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.