DECRETO N.º 93, DE 17 DE JULHO DE 2013.

 

ALTERA O DECRETO Nº. 021/2009 QUE APROVOU O SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Altera o § 1º do artigo 6º Decreto nº. 021, de 18 de março de 2009, que Aprovou o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Presidente Kennedy para os fins previstos no artigo 34 da Lei nº. 8.666/1993, alterado pelos Decretos nº. 034 A, de 27 de abril de 2009 e nº. 015, de 19 de março de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º..........................................................

 

§ 1º. A Comissão Permanente de Cadastro, de que trata o caput deste artigo, será constituída de no mínimo 05 (cinco) membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo todos servidores do Município de Presidente Kennedy, e será composta por no mínimo um servidor da Divisão de Tributação. (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 17 de julho de 2014.

 

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.