DECRETO Nº 09, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, REFERENTE AOS CRITÉRIOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 9°, V, c/c art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica Municipal, no art. 83 da Lei Complementar nº 02/2008 (Código Tributário Municipal) e no § 3º, art. 2º da Lei nº. 559/2001, decreta:
Art. 1º O vencimento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício
de 2023, fica fixado para o dia 31 de março de 2023.
Art. 1º
O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta
de Lixo para o exercício de 2023, fica fixado para o dia 31 de julho de 2023.
(Redação dada pelo Decreto nº 20/2023)
Art. 1º O vencimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo para o
exercício de 2023, fica fixado para o dia 31 de agosto de 2023.(Redação dada pelo
Decreto nº 43/2023)
§ 1° O recolhimento poderá ser realizado conforme estabelecido no Calendário Fiscal 2023 do Anexo Único deste Decreto.
§ 2° As parcelas não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da UPMPK – Unidade Padrão do Município de Presidente Kennedy.
Art. 2° As notificações do lançamento serão efetuadas através de Edital que será publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.
§ 1° O contribuinte poderá optar pelo pagamento em cota única ou parcelado, conforme previsto no Calendário Fiscal 2023 do Anexo Único deste Decreto.
§ 2° O contribuinte poderá retirar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) nas seguintes opções:
a) No site do Município de Presidente Kennedy: https://www.presidentekennedy.es.gov.br/;
b) Pelo e-mail: tributacao@presidentekennedy.es.gov.br;
c) Na Divisão de Arrecadação Tributária – DAT, da Secretaria Municipal de Fazenda, situada na rua Átila Vivácqua, n.º 79, Centro, Presidente Kennedy-ES, CEP 29350-000, telefones (28)3535-1951 e (28)3535-1952, no período das 8h às 17h.
§ 3° O contribuinte será intimado do lançamento no Edital de Notificação, após o prazo previsto, para efeitos legais, estará o crédito tributário sujeito aos acréscimos previstos na legislação tributária.
§ 4° Os DAM’s (Documento de Arrecadação Municipal) serão entregues de forma simples, pelos correios, sem declaração de recebimento por parte do contribuinte.
Art. 3° O tributo não recolhido até o dia 31 de dezembro de 2023, será inscrito em Dívida Ativa.
§ 1° O crédito remanescente de qualquer parcela não quitada no exercício será inscrito como Dívida Ativa, computados, quando do pagamento, juros, multa e atualização monetária, calculados a partir da data estabelecida no art. 1º deste Decreto.
§ 2° Poderão ser inscritos em dívida ativa, ainda no mesmo exercício a que se referem os lançamentos de IPTU, na hipótese de falta de pagamento de duas ou mais parcelas, após notificação para regularização dos débitos.
Art. 4° O prazo para impugnação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da afixação do Edital de Notificação de Lançamento.
§ 1° Na instrução da impugnação serão apreciados todos os critérios sobre os quais o lançamento foi efetivado.
§ 2° Nos casos em que o lançamento for integralmente mantido, não caberá nova apreciação.
§ 3° Nos casos em que houver revisão do lançamento, somente será admitido recurso contra a parte alterada, desde que não tenha sido objeto de reclamação inicial.
§ 4° Nos casos de reclamação tempestiva promovida por uma ou algumas unidades autônomas de edifícios condomínios, serão processadas de ofício para as demais unidades, a partir do exercício da impugnação as alterações de lançamento referentes a elementos que se relacionem, indistintamente, com todas as unidades do condomínio.
Art. 5º O contribuinte sujeito a isenção descrita no art. 65 da Lei Complementar nº 02/2008, depende de solicitação do interessado, solicitando até o último dia útil do exercício de 2023, sob pena de caducidade.
§ 1° No ato do requerimento deverão ser juntados todos os documentos comprobatórios.
§ 2° Deferida a solicitação de isenção, abrangerá todo o exercício requisitado.
§ 3° Os requerimentos de concessão das isenções serão dirigidos ao Chefe de Divisão de Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, que procederá a análise e decisão.
§ 4° A falta do requerimento nos prazos previstos neste artigo, devidamente instruído com a respectiva documentação comprobatória, fará cessar os efeitos da isenção.
§ 5° Na hipótese prevista no inciso I do art. 65 do Código Tributário do Município, o requerimento de isenção deverá ser feito pelo titular do órgão ou entidade da Administração Direta do Município até o dia 31 de março de 2023.
§ 6° Os templos de qualquer culto que sejam apenas locatários do bem imóvel deverão requerer a imunidade ao Município, caso sejam notificados pelo lançamento do IPTU do exercício de 2023.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da Divisão de Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda, através de processo regular.
Art. 7º O Edital de Notificação do Lançamento de IPTU será expedido pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda, na forma do § 1º do art. 204 da Lei Complementar nº 2/2008.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 31 de janeiro de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
MICHELE BAIENSE VENTURIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Presidente Kennedy.
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pelo Decreto nº 20/2023)
ANEXO ÚNICO
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pelo Decreto nº 43/2023)
Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU Taxa de Coleta de Lixo |
||
FORMA DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
VENCIMENTO |
DESCONTO |
31/08/2023 |
20% |
|
FORMA DE PAGAMENTO PARCELADO |
VENCIMENTO |
1a Parcela |
31/08/2023 |
2a Parcela |
30/09/2023 |
3a Parcela |
31/10/2023 |