DECRETO Nº 89, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
REGULAMENTA A CAMPANHA “NOTA LEGAL” E “NOTA RURAL”, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 1.348/2017, COMO PROMOÇÃO DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 1.348/2017, que institui a Campanha “Nota Legal” e “Nota Rural”, como promoção de aumento de arrecadação municipal;
CONSIDERANDO que a campanha “Nota Legal” e “Nota Rural” tem por objetivo fomentar a cidadania fiscal do Município de Presidente Kennedy, estimulando os adquirentes de mercadorias ou serviços a exigir dos fornecedores a emissão de documento fiscal hábil, bem como emissão de nota fiscal de produtores rurais;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 32.770/2022, decreta:
Art. 1° Regulamenta a Lei nº 1.348, de 14 de novembro de 2017, para a execução da campanha denominada "NOTA LEGAL" e "NOTA RURAL" a ser promovida no Ano de 2023 pelo Município de Presidente Kennedy, através da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2° Conforme descrito no Art. 2º da referida lei, a campanha "NOTA LEGAL" e "NOTA RURAL" tem por objetivo:
I - Conscientizar os munícipes quanto a importância da emissão de Notas Fiscais de produtos e/ou serviços;
II - Promover o aumento da emissão de Notas Fiscais no Município;
III - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quanto da realização de operações comerciais e de serviços;
IV - Conscientizar os produtores rurais do município quanto à importância da emissão das notas fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades, principalmente perante a serviço de seguridade social nacional;
V - Promover o aumento de emissão de notas fiscais de produtor rural com consequente crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);
VI - Combater a evasão fiscal;
VII - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando da venda de seus produtos;
VIII - Proporcionar condições de obtenção de serviços mecanizados ofertados pelo município no ano posterior como forma de contrapartida.
Art. 3º Poderão participar das campanhas “Nota Legal” e “Nota Rural” para concorrer aos prêmios descritos neste Decreto:
I – Nota Legal: todos aqueles que adquirirem produtos e/ou serviços nos estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município de Presidente Kennedy, devidamente guiados com notas fiscais que deverão conter o número do seu Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF), emitidas a partir de 1º de janeiro de 2023, até às 12h do dia 28 de dezembro de 2023.
II – Nota Rural: todos os produtores agropecuários, os pescadores e os armadores de pesca, devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes ativos do Estado do Espírito Santo, que tenham emitido nota fiscal de produtor válida, a partir de 1º de janeiro de 2023, até às 12h do dia 28 de dezembro de 2023;
§ 1º Na “Nota Rural”, a concorrência se dará entre os produtores do Município de Presidente Kennedy, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em Notas Fiscais de Produtor emitidas, dará o direito a 1 (um) cupom ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação, deverão ser preenchidos e depositados na urna instalada no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC).
§ 2º Na “Nota Legal”, a cada R$ 100,00 (cem reais) de documentos fiscais com o CPF do contribuinte incluso, dará direito a 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação, deverão ser preenchidos e depositados na urna instalada na Divisão de Arrecadação Tributária (DAT).
Art. 4º Poderão participar dos sorteios da “Nota Legal”, todos os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive o locatário do imóvel, desde que este contratualmente compromissado ao recolhimento do tributo.
§ 1º A cada R$ 100,00 (cem reais) de IPTU quitado a partir de 1º de janeiro de 2023, dará direito a 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação, deverão ser preenchidos e depositados na urna instalada na Divisão de Arrecadação Tributária (DAT).
§ 2º A nota fiscal ficará retida quando da
troca pelo cupom de premiação.
§ 2º A nota fiscal quando da troca pelo cupom de premiação, após conferida e carimbada (ou qualquer outro meio de identificação de que foi cadastrada na campanha) pela Divisão de Arrecadação Tributária (DAT) e do Núcleo de atendimento ao Contribuinte (NAC) será devolvida ao participante. (Redação dada pelo Decreto nº 24/2023)
Art. 5º O participante deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, preencher o cupom de forma legível e com os dados pessoais, sendo permitido apenas um participante por cupom, com os seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF e data de nascimento.
Art. 6º Os participantes da Campanha fazem automaticamente cessão dos direitos de uso de imagem e voz ao Município de Presidente Kennedy, para a divulgação institucional da campanha "NOTA LEGAL" e "NOTA RURAL".
Art. 7º Fica estabelecida a data de 28 de dezembro de 2023, a partir das 19h, para realização do sorteio das premiações da campanha “Nota Legal” e “Nota Rural”.
§ 1º O local de sorteio será definido pela titular da Secretaria Municipal de Fazenda e divulgado no endereço eletrônico oficial do Município: https://www.presidentekennedy.es.gov.br/.
§ 2º O sorteio será realizado em duas etapas, iniciando-se com a “Nota Rural”, seguido pela “Nota Legal”.
§ 3º Os ganhadores da premiação terão 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, para retirarem o seu prêmio, após este período o direito ao prêmio prescreve.
Art. 8º Serão disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, através da Secretaria Municipal de Fazenda, o total de 50 (cinquenta) prêmios referente ao crédito de R$ 1.000,00 (um mil reais) a serem sorteados, sendo 25 (vinte e cinco) para a “Nota Legal” e 25 (vinte e cinco) para a “Nota Rural”, para realização do sorteio na data, horário e local descritos neste Decreto.
Parágrafo único. O prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços credenciados na campanha “Nota Legal” e “Nota Rural”.
Art. 9º Os estabelecimentos que pretenderem cadastrar para realizar o credenciamento para participação da campanha “Nota Legal”, deverão:
I - Atender ao Edital de Convocação para Cadastro que será expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda;
II - Ser empresa regularmente estabelecida no Município de Presidente Kennedy-ES;
III - Estar em dia com as Certidões de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Art. 10 O cupom de prêmio utilizado recebido pelo credenciado ficará retido para fins de prestação de contas e recebimento.
Art. 11 Serão responsáveis pela guarda, zelo e segurança das urnas e dos cupons nela depositados:
I - O Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) pela urna da “Nota Rural”;
II – A Chefia da Divisão de Arrecadação Tributária (DAT) pela urna da “Nota Legal”.
Art. 12 Os servidores lotados na DAT e no NAC ficam responsáveis por promoverem as instruções necessárias aos contribuintes quanto ao preenchimento dos cupons para participação no sorteio e as informações acerca dos benefícios advindos da “Nota Legal” e da “Nota Rural”.
Art. 13 Os casos omissos ou especiais oriundos da execução da campanha serão decididos por ato conjunto da Secretária Municipal da Fazenda, o Coordenador do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) e o Chefe da Divisão de Arrecadação Tributária (DAT).
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 27 de dezembro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
MICHELE BAIENSE VENTURIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.