O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 982, de 03 de agosto de 2011, que dispõe sobre as regras para promoção do esporte no Município de Presidente Kennedy, quanto à criação do Conselho Municipal de Esporte, alterada pela Lei nº. 1.483, de 25 de junho de 2020, decreta:
Art. 1º Acrescenta dispositivos no Decreto nº 89, de 30 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
I) Representantes do Poder Executivo:
.........................................................................................................
d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE:
Titular: Francisco Carlos dos Santos;
Suplente: Larisse Benevides Fontana.
.........................................................................................................
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Esporte será assessorado juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
FELIPE MARTINS VIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.