DECRETO Nº 88, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei N° 902/2010.

 

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2010 a importância de R$ 115.228,80 (cento e quinze mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), nas seguintes dotações:

 

SUPLEMENTAÇÕES

Ficha

Código

Descrição

Fonte

Valor

Fonte de Recurso: Superávit Financeiro

0000579

020001.041220023.450

344906100000

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

AQUISLCAO DE IMOVEIS

 

00100

 

115.228,80

TOTAL:

115.228,80

 

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Superávit Financeiro: R$ 115.228,80 (cento e quinze mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de julho de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.