DECRETO Nº 86, DE 31 OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal e considerando
a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o
encerramento do exercício financeiro de 2017, em
consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, que compete à contabilidade da
Secretaria da Fazenda realizar, em tempo hábil, todos os registros e elaborar
as peças contábeis da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser encaminhada para o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, em atendimento à
Resolução nº 261, de 2013 e Instrução Normativa 034, de 02 de junho de 2015 e
alterações, DECRETA:
Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal
e os Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentária, financeira,
patrimonial e contábil de encerramento do exercício
financeiro de 2017 em conformidade com as normas deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde deverão enviar ao Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda até 15 de janeiro de 2018 os
seguintes documentos:
I - Ato de designação da Comissão responsável pela
elaboração dos inventários conforme, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de
02 de junho de 2015 e alterações;
II - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos
bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo
inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações e
possíveis divergências e o saldo final do exercício de 2017;
III - Inventário físico anual contendo relação nominal dos
materiais de consumo e dos bens estocados no Almoxarifado, o saldo inicial, as
entradas, as saídas, especificando quantidade e valor e o saldo final do
exercício de 2017.
IV - Resumo do Inventário de bens móveis e imóveis na forma
do Anexo II, Tabela 10 e 12, respectivamente, da Instrução Normativa nº 34 do
TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;
V - Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens
móveis, na forma do Anexo II, Tabela 11, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES,
de 02 de junho de 2015 e alterações;
VI - Demonstrativo analítico das entradas e saídas dos bens
imóveis, na forma do Anexo II, Tabela 13, da Instrução Normativa nº 34 do
TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;
VII - Resumo do inventário do almoxarifado - material de
consumo, na forma do Anexo II, Tabela 14, da Instrução Normativa nº 34 do
TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;
VIII - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do
almoxarifado - material de consumo, na forma do Anexo II, Tabela 15, da
Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;
IX - Resumo do inventário do almoxarifado - material
permanente, na forma do Anexo II, Tabela 16, da Instrução Normativa nº 34 do
TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;
X - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do
almoxarifado - material permanente, na forma do Anexo II, Tabela 17, da
Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;
XI - Inventário anual dos bens intangíveis, contendo relação
dos bens, data de aquisição, incorporação, valor histórico e atualizado, conforme
Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações.
§ 1º Compete ao Setor de Contabilidade e demais setores
equivalentes do Município de Presidente Kennedy e a Secretaria Municipal de
Saúde/Fundo Municipal de Saúde a conciliação dos saldos contábeis promovendo os
respectivos ajustes contábeis das contas patrimoniais para o encerramento do exercício de 2017, objetivando a fidedignidade e
consistência das informações sobre o patrimônio, bem como, elaborar notas
explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.
§ 2º As diferenças apuradas serão objeto de medidas
administrativas para a sua regularização a serem adotadas pelos Secretários
Ordenadores de Despesa a que se refere neste artigo.
§ 3º Os inventários físicos de que trata os incisos II e III,
deste artigo, referem-se a listagem individualizada dos bens emitida em sistema
de controle patrimonial e de almoxarifado ou outro controle que substitua.
Art. 3º O Setor de Contabilidade não poderá emitir Nota de Reserva
Orçamentária para realização de despesa no presente exercício após 17 de
novembro de 2017.
Art. 4º As Notas de Empenho serão emitidas até 13 de dezembro de
2017, salvo as despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e
encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, convênios,
sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judiciais,
sequestros judiciais, despesas excepcionais concernentes a ações e serviços de
saúde, juros e amortização da dívida pública.
§ 1º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios
cuja realização estiver em andamento, serão contabilizados por conta de dotação
do orçamento de 2018 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação.
Art. 5º Os empenhos estimativos deverão ter seus valores calculados
até o mês de dezembro do exercício vigente e os respectivos pedidos de
pagamento para esses empenhos deverão ser protocolados pelo Secretário
Ordenador da Despesa até 13 de dezembro de 2017, em consonância com os artigos
35 e 60 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo
único. Excepcionalmente no mês de
dezembro, os contratos vigentes referentes a serviços contínuos deverão ter
seus pedidos de pagamento antecipados, os quais serão protocolados até 13 de
dezembro de 2017.
Art. 6º Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de
despesas de pronto pagamento após 24 de novembro de 2017, e de diárias após o
dia 13 de dezembro de 2017.
§ 1º Os adiantamentos do exercício de 2017 pendentes de
comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Setor de
Contabilidade/Secretaria de Fazenda até 13 de dezembro de 2017, e os de diárias
até o dia 22 de dezembro de 2017.
§ 2º Os empenhos de adiantamentos e de diárias não poderão ser
inscritos em Restos a Pagar e deverão ser cancelados até o dia 29 de dezembro
de 2017.
§ 3º Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação
fixados até o dia 08 de dezembro de 2017.
§ 4º Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos
deverão ser restituídos e depositados até 13 de dezembro de 2017 na respectiva
conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.
§ 5º Os saldos financeiros não utilizados das diárias
concedidas, e não utilizadas em razão de retorno antecipado ou por cancelamento
de viagem, deverão ser restituídos e depositados até o 22 de dezembro de 2017,
na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os
recursos.
Art. 7º O prazo limite para liquidação das despesas no corrente
exercício será de até 18 de dezembro de 2017.
Art. 8º O prazo limite para pagamento das despesas no corrente
exercício será de até 29 de dezembro de 2017, devendo os processos de pagamento
serem recebidos na Tesouraria até o dia 22 de dezembro de 2017.
Parágrafo
único. O disposto nestes artigos não se
aplica as despesas de pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários,
convênios, precatórios e valores consignados.
Art. 9º As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício
serão inscritas, por fonte de recursos, em Restos a Pagar.
§ 1º As despesas não inscritas em Restos a Pagar, deverão ter
seus empenhos cancelados até 29 de dezembro de 2017, na forma estabelecida pela
Instrução Normativa SFI nº 002/2014, aprovada pelo Decreto
Municipal nº 052/2014.
§ 2º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não
pagas até 31 de dezembro de cada exercício, distinguindo-se as despesas
processadas das não processadas.
§ 3º Despesas processadas são as despesas liquidadas e não pagas
no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.
§ 4º Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não
liquidadas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.
Art. 10 As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, Recursos do Tesouro -
Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Ações e Serviços de Saúde e
Recursos da Saúde - Geral com seus respectivos desdobramentos, não liquidadas
até 29 de dezembro de 2017 serão canceladas, em razão do disposto no Art. 23 da
Resolução nº 238/2012 e no Art. 3º da Resolução nº 248/2012, do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo.
§ 1º O Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda
será responsável pelo cancelamento previsto neste artigo até 29 de dezembro de
2017, e incluirá as informações de cancelamento ao processo administrativo da
despesa.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 15 de fevereiro de
2018, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos
recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do Art. 27, da Lei Federal nº
11.494/2007, e do Art. 18, da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria
Municipal da Fazenda, até o dia 15 de fevereiro de 2018, o Parecer do Conselho
de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e
Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos Arts. 34 a 37 da Lei Federal nº 141,
de 2012.
Art. 11 Ficam vedadas:
I - A emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir
do dia 10 de novembro de 2017, cujo prazo de entrega seja igual a 30 (trinta)
dias;
II - O recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais
a partir de 12 de dezembro de 2017.
Art. 12 Até o dia 15 de janeiro de 2018 o Setor
Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhará ao Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda demonstrativo da dívida ativa e
demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2017,
devidamente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor de Tributação,
destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por
pagamento, as baixas por cancelamento, acompanhadas de documentação que
comprove sua legalidade e motivação e o saldo final.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará à
Controladoria Geral do Município até o dia 16 de fevereiro de 2018, os arquivos
geradores das peças integrantes da Prestação de Contas Anual, nos termos da Lei
Federal nº 4.320 de 1964, e da Resolução nº 261 de 2013, do Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de 2015.
Parágrafo
único. A Controladoria Geral do Município
terá até o dia 07 de março de 2018 para recomendar ajustes contábeis à
Contabilidade da Secretaria da Fazenda, que poderá efetuá-lo até o dia 11 de
março de 2018.
Art. 14 Serão responsabilizados os Secretários Municipais
Ordenadores de Despesa administrativamente, sem prejuízo de penalização civil e
penal, quando couber, pelo descumprimento integral de todas os prazos e normas
estabelecidas neste Decreto.
Art. 15 A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Setor de
Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria da Fazenda até o dia
15 de janeiro de 2018 a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida
fundada com os valores devidos e atualizados até 29 de dezembro de 2017.
Art. 16 Para fins de elaboração do Relatório de Gestão (Contas do
Prefeito) e Relatório de Gestão (Contas de Gestão - Ordenadores de Despesa) da
Instrução Normativa TCEES nº 34/2015 e alterações, serão encaminhados ao
Gabinete do Prefeito, até 19 de fevereiro de 2018, as informações e os
documentos abaixo:
I - Pela Contabilidade/Secretaria da Fazenda:
a) O atendimento aos limites constitucionais para realização
de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino, remuneração dos profissionais de magistério,
pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferência para o
poder legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal;
b) O atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para
despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contra
garantias, obrigações contraídas no último ano de mandato, dentre outros
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com
pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso;
d) A inscrição, baixa e os pagamentos de precatórios;
e) Os montantes dos gastos com publicidade dos órgãos e
entidades da Administração Pública;
f) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas
nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES;
g) O cumprimento de metas estabelecidas na LDO;
h) O cumprimento dos programas previstos na LOA e sua
consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades
dos órgãos e entidades do Poder Executivo, a execução dos programas incluídos
na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas;
II - Pela Secretaria da Fazenda:
a) Informações quanto a Renúncia de Receitas, no exercício
de 2017; se houve, quais foram as medidas adotadas para compensação da mesma;
b) O desempenho de arrecadação das receitas municipais,
destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e
combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das
receitas de competência do município;
III - Pela Procuradoria Geral:
a) A política adotada pelo Administração Municipal para o
pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no Art.
100, da Constituição Federal;
b) As estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria
Municipal no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais;
IV - Pelas Secretarias Municipais:
a) Relatório das principais ações e programas desenvolvidos
pelas Secretarias, evidenciando os resultados obtidos no desenvolvimento dessa
ações e programas;
Parágrafo
único. O Gabinete do Prefeito deverá
elaborar o Relatório de Gestão (Contas do Prefeito) e o Relatório de Gestão
(Contas de Gestão - Ordenadores de Despesa) da Instrução Normativa TCEES nº
34/2015 e alterações e encaminhar ao Setor de Contabilidade até 11 de março de
2018.
Art. 17 Ficam os titulares da Secretaria Municipal da Fazenda e da
Controladoria Geral do Município, autorizados a definirem procedimentos complementares
necessários ao cumprimento deste Decreto, podendo ainda fixar, por exceção,
outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.
Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 31 de Outubro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO
I
LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
__________________________________________________________________________
|10/11/2017 |Encerramento do prazo para emissão de Autorização de |
| |Fornecimento (AF), cujo prazo de entrega do material seja |
| |igual a 30 dias. (Art. 11, inciso I) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|17/11/2017 |Data limite para que o Setor de Contabilidade possa emitir |
| |Nota de Reserva Orçamentária para realização de despesa no |
| |exercício financeiro de 2017. (Art. 3º) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|24/11/2017 |Data limite para concessão de Adiantamentos para realização |
| |de despesas de pronto pagamento no exercício financeiro de |
| |2017. (Art. 6º) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|08/12/2017 |Encerramento do prazo de aplicação dos Adiantamentos |
| |concedidos no exercício financeiro de 2017. (Art. 6º, § 3º) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|12/12/2017 |Encerramento do prazo para o recebimento de materiais nos |
| |Almoxarifados Municipais. (Art. 11, inciso II) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|13/12/2017 |Data limite para concessão de Diárias no exercício |
| |financeiro de 2017. (Art. 6º) |
| |------------------------------------------------------------|
| |Data limite para emissão das Notas de Empenho, exceto quando|
| |se tratar de despesas excepcionais, tais quais, despesas com|
| |pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios |
| |assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações |
| |provenientes de determinações judiciais, sequestros |
| |judiciais, juros e amortização da dívida pública. (Art. 4º) |
| |------------------------------------------------------------|
| |Data limite para que o Secretário Ordenador da Despesa possa|
| |protocolar os pedidos de pagamento dos Empenhos Estimativos |
| |realizados no exercício financeiro de 2017, conforme |
| |determina o Art. 35 e Art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64. |
| |(Art. 5º) |
| |Data limite para protocolo dos pedidos de pagamento dos |
| |contratos vigentes de serviços contínuo. (Art. 5º, parágrafo|
| |único) |
| |------------------------------------------------------------|
| |Encerramento do prazo para restituição e depósito do saldo |
| |financeiro não utilizado dos Adiantamentos concedidos no |
| |exercício financeiro de 2017. (Art. 6º, § 4º) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|18/12/2017 |Data limite para liquidação das despesas no corrente |
| |exercício. (Art. 7º) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|22/12/2017 |Data limite para Prestação de Contas e os saldos restituídos|
| |à conta de origem. (Art. 6º, § 5º) |
| |------------------------------------------------------------|
| |Data limite para pagamento das despesas no corrente |
| |exercício. (Art. 8º) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|29/12/2017 |Data limite para o cancelamento dos empenhos de |
| |adiantamentos e de diárias, os quais não poderão ser |
| |inscritos em Restos a Pagar. (Art. 9º, § 1º) |
| |------------------------------------------------------------|
| |Data limite para cancelamento das despesas não inscritas em |
| |Restos a Pagar, na forma estabelecida pela Instrução |
| |Normativa SFI nº 002/2014, aprovada pelo Decreto Municipal |
| |nº 052/2014. (Art. 9º, § 1º) |
| |------------------------------------------------------------|
| |Encerramento do prazo para cancelamento das despesas não |
| |liquidadas realizadas com Educação nas fontes de recursos de|
| |Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE e Recursos do |
| |Tesouro - Educação, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento|
| |da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da |
| |Educação - FUNDEB, Ações e Serviços de Saúde e Recursos da |
| |Saúde - Geral, em cumprimento ao Art. 23 da Resolução nº |
| |238/2012 e no Art. 3º da Resolução nº 248/2012, do Tribunal |
| |de Contas do Estado do Espírito Santo. (Art. 10) |
| |------------------------------------------------------------|
| |Data limite para que o Setor de Contabilidade/Secretaria |
| |Municipal de Fazenda cancele as despesas não liquidadas das |
| |fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino|
| |e Recursos do Tesouro - Educação, Cota-Parte do FUNDEB, |
| |Ações e Serviços de Saúde e Recursos da Saúde - Geral e para|
| |que faça constar estas informações de cancelamento no |
| |processo administrativo da despesa. (Art. 10, caput, § 1º) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|15/01/2018 |Data limite para a Procuradoria Geral do Município atualizar|
| |os valores da liste de precatórios a serem encaminhados ao |
| |Setor de Contabilidade. (Art. 15) |
| |------------------------------------------------------------|
| |Data limite para que a Secretaria Municipal de Administração|
| |e a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde |
| |enviem ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de |
| |Fazenda os documentos elencados no do Art. 2º e seus incisos|
| |deste Decreto. |
| |------------------------------------------------------------|
| |Encerramento do prazo para que o Setor Tributário/Secretaria|
| |Municipal de Fazenda encaminhe ao Setor de |
| |Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda o |
| |demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, |
| |tributário e não tributário, do exercício de 2017, |
| |devidamente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor |
| |de Tributação, destacando-se o saldo inicial, as inscrições |
| |no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por |
| |cancelamento, acompanhadas de documentação que comprove sua |
| |legalidade e motivação e o saldo final. (Art. 12) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|15/02/2018 |Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de |
| |Educação encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria o |
| |Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de |
| |contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único|
| |do Art. 27, da Lei Federal nº 11.494/2007, e do Art. 18, da |
| |Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do |
| |Espírito Santo. (Art. 10, § 2º) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|15/02/2018 |Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de |
| |Saúde/Fundo Municipal de Saúde encaminhe ao Setor de |
| |Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda o Parecer do |
| |Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos |
| |Recursos Aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, |
| |nos termos dos Arts. 34 a 37, da Lei Federal nº 141, de |
| |2012. (Art. 10, § 3º) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|16/02/2018 |Data limite para que a Secretaria Municipal de Fazenda |
| |encaminhe à Controladoria Geral do Município os arquivos |
| |geradores das peças integrantes da Prestação de Contas |
| |Anual, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 1964, e da |
| |Resolução nº 261 de 2013, do Tribunal de Contas do Estado do|
| |Espírito Santo Instrução Normativa nº 34, de 02 de junho de |
| |2015. (Art. 13) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|19/02/2018 |Encerramento do prazo para que os Setores especificados nos |
| |incisos do artigo 16 encaminhem ao Gabinete do Prefeito as |
| |informações e os documentos estabelecidos, os quais irão |
| |subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão (Contas do |
| |Prefeito) e Relatório de Gestão (Contas de Gestão - |
| |Ordenadores de Despesa). (Art. 16, incisos I, II, III e IV) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|07/03/2018 |Data limite para a Controladoria Geral do Município |
| |recomendar ajustes contábeis eventualmente existentes nas |
| |peças integrantes da Prestação de Contas Anual ao Setor de |
| |Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda. (Art. 13, |
| |parágrafo único) |
|-------------|------------------------------------------------------------|
|11/03/2018 |Data limite para realizar lançamentos e ajustes necessários |
| |ao fechamento contábil e financeiro do exercício pelo Setor |
| |de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda, |
| |recomendados pela Controladoria Geral do Município. (Art. |
| |13, parágrafo único) |
| |------------------------------------------------------------|
| |Data limite para o Gabinete do Prefeito enviar ao Setor de |
| |Contabilidade/Fazenda o Relatório de Gestão (Contas do |
| |Prefeito) e o Relatório de Gestão (Contas de Gestão - |
| |Ordenadores de Despesa). (Art.16, parágrafo único) |
|_____________|____________________________________________________________|