DECRETO Nº 086, DE 01 DE OUTUBRO DE
2015
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº 1.227/2015 que autoriza o
Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado de utilidade
pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Rua José Pereira
Neto, nº 115, Centro, neste Município, localizado ao lado do Hospital “Tancredo
Neves”, de propriedade do Sr. Daniel Vantil, com área total de
Art.
2º. O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto conta com uma edificação de
dois pavimentos e, aos fundos, uma construção de área de lazer/garagem,
totalizando uma área útil edificada de
Art.
3º. A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura
existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata
este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15,
do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art.
4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de
dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2014-2017, Projeto/atividade: 006001.04122001.3.416, Elementos de Despesa:
4.4.90.61.00000 (aquisição de imóveis).
Art.
5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 01 de outubro de 2015.
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.