DECRETO Nº 086, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.227/2015 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Rua José Pereira Neto, nº 115, Centro, neste Município, localizado ao lado do Hospital “Tancredo Neves”, de propriedade do Sr. Daniel Vantil, com área total de 576,00 m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), confrontando-se à frente e lateral direita com a Rua José Pereira Neto, lateral esquerda com Rosângela Travaglia Teixeira e fundos com imóvel da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto conta com uma edificação de dois pavimentos e, aos fundos, uma construção de área de lazer/garagem, totalizando uma área útil edificada de 487,07 m² (quatrocentos e oitenta e sete vírgula sete metros quadrados) e destinar-se-á às instalações da Associação Pestalozzi “Genoveva Costalonga”, necessários ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º. A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2014-2017, Projeto/atividade: 006001.04122001.3.416, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000 (aquisição de imóveis).

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 01 de outubro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.