AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir um imóvelsituado na Rua José Pereira Neto, nº 115, Centro, neste
Município, localizado ao lado do Hospital “Tancredo Neves”, de propriedade do Sr.
Daniel Vantil, com área total de 576,00 m² (quinhentos e setenta e seis metros
quadrados), confrontando-se à frente e lateral direita com a Rua José Pereira
Neto, lateral esquerda com Rosângela Travaglia Teixeira e fundos com imóvel da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo conta com uma
edificação de dois pavimentos e, aos fundos, uma construção de área de
lazer/garagem, totalizando uma área útil edificada de 487,07 m² (quatrocentos e
oitenta e sete vírgula sete metros quadrados) e destinar-se-áàs instalações da
Associação Pestalozzi “Genoveva Costalonga", necessários ao atendimento do
interesse público.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do
Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 28 de setembro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.