LEI Nº 1.227, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvelsituado na Rua José Pereira Neto, nº 115, Centro, neste Município, localizado ao lado do Hospital “Tancredo Neves”, de propriedade do Sr. Daniel Vantil, com área total de 576,00 m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), confrontando-se à frente e lateral direita com a Rua José Pereira Neto, lateral esquerda com Rosângela Travaglia Teixeira e fundos com imóvel da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo conta com uma edificação de dois pavimentos e, aos fundos, uma construção de área de lazer/garagem, totalizando uma área útil edificada de 487,07 m² (quatrocentos e oitenta e sete vírgula sete metros quadrados) e destinar-se-áàs instalações da Associação Pestalozzi “Genoveva Costalonga", necessários ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 28 de setembro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.