REVOGADO PELO DECRETO Nº 61/2011
DECRETO
Nº 86, DE 13 DE JULHO DE 2010
DESIGNA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Designa os
seguintes membros para comporem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
I - Presidente:
JOVANE CABRAL COSTA;
II - Secretária:
Charlene Carvalho Sechin;
II - Secretária: Maria Andressa Fonseca Silva; (Redação
dada pelo Decreto nº 95/2010)
III - Membro:
Eliézer Pedrosa de Almeida;
IV - Suplente: José
Augusto Rodrigues Paiva;
V - Suplente:
Alexandrina Moretti Fabelo.
Parágrafo Único. Em caso de ausência
ou impedimento do Presidente da Comissão de Licitação indicado no inciso I
deste artigo, este será substituído pelo Servidor que esteja ocupando o encargo
de Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 2º Fica designada a
servidora MARIA ANDRESSA FONSECA SILVA para exercer o encargo de PREGOEIRO da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, sendo esta auxiliada por uma
equipe de apoio composta pelos seguintes servidores:
Art. 2º Fica designado o servidor JOVANE CABRAL COSTA para
exercer o encargo de PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy/ES, sendo este auxiliado por uma equipe de apoio composta pelos
seguintes servidores: (Redação dada pelo Decreto nº 95/2010)
I - Selma Henriques
de Souza;
II - David Porto
Fricks;
III - Dinalva Silva
Cordeiro da Costa;
IV - Charlene Carvalho Sechin. (Redação
dada pelo Decreto nº 95/2010)
§ 1º Em caso de ausência
ou impedimento do Pregoeiro, este será substituído por um dos membros da Equipe
de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência
ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os membros da equipe de apoio, o
Secretário Municipal de Administração designará, para substituí-los, no
processo, outro Servidor qualificado pertencente do quadro permanente da
Administração.
Art. 3º Os casos omissos
deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração com a
aprovação do Chefe de Executivo Municipal.
Art. 4º Concede aos
servidores públicos participantes de processo de Licitação designados por este
Decreto, a Gratificação por Participação em Licitação (GPL) no valor de R$
430,00 (quatrocentos e trinta reais) conforme disposto no art. 1º
da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009,
acrescido de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial os decretos municipais nº 040/2009 de 26 de maio de 2009, nº 053/2009
de 06 de agosto de 2009, 008/2010 de 10 de fevereiro de 2010, nº 029/2010 de 05
de abril de 2010 e o nº 077/2010 de 02 de julho de 2010.
Presidente
Kennedy-ES, 13 de julho de 2010.
REGINALDO
DOS SANTOS QUINTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.