REVOGADO PELO DECRETO Nº 61/2011
DECRETO Nº 86, DE 13 DE JULHO DE 2010
DESIGNA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Designa os seguintes membros para comporem a COMISSÃO
DE LICITAÇÃO:
I - Presidente: JOVANE CABRAL COSTA;
II - Secretária: Maria Andressa Fonseca Silva; (Redação
dada pelo Decreto nº 95/2010)
III - Membro: Eliézer Pedrosa de Almeida;
IV - Suplente: José Augusto Rodrigues Paiva;
V - Suplente: Alexandrina Moretti Fabelo.
Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da
Comissão de Licitação indicado no inciso I deste artigo, este será substituído
pelo Servidor que esteja ocupando o encargo de Pregoeiro da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 2º Fica designado o servidor JOVANE CABRAL COSTA para
exercer o encargo de PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy/ES, sendo este auxiliado por uma equipe de apoio composta pelos
seguintes servidores: (Redação dada pelo Decreto nº 95/2010)
I - Selma Henriques de Souza;
II - David Porto Fricks;
III - Dinalva Silva Cordeiro da Costa;
IV - Charlene Carvalho Sechin. (Redação
dada pelo Decreto nº 95/2010)
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este
será substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de
todos os membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração
designará, para substituí-los, no processo, outro Servidor qualificado
pertencente do quadro permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo
Secretário Municipal de Administração com a aprovação do Chefe de Executivo
Municipal.
Art. 4º Concede aos servidores públicos participantes de
processo de Licitação designados por este Decreto, a Gratificação por
Participação em Licitação (GPL) no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta
reais) conforme disposto no art.
1º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009, acrescido de dois inteiros conforme autorizado no art. 4º da Lei nº 852, de 8 de dezembro de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial os decretos municipais nº
040/2009 de 26 de maio de 2009, nº 053/2009 de 06 de agosto de 2009, 008/2010
de 10 de fevereiro de 2010, nº 029/2010 de 05 de abril de 2010 e o nº 077/2010
de 02 de julho de 2010.
Presidente
Kennedy-ES, 13 de julho de 2010.
REGINALDO DOS SANTOS
QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.