REVOGADO PELO DECRETO N° 28/2022

 

DECRETO Nº 41, DE 08 MAIO DE 2018

 

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 2, de 19 de dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº. 11, de 1º de setembro de 2015, DECRETA

 

Art. 1º A Junta de Impugnação Fiscal – JIF – exercerá sua competência no julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários provenientes ou não do exercício do Poder de Polícia, nos termos do presente Regulamento, será composta de 03 (três) membros na forma discriminada:

 

I – Presidente: Ana Lúcia Maitan Cruz;

 

II – Suplente: Olimara da Silva Souza Guilherme;

 

III – Membro: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos;

 

IV - Suplente: Jorge Barreto Ramos;

 

V – Membro: Neide Silva Cândido de Souza;

 

VI - Suplente: Sidnei Chaves.

 

Art. 2º A JIF elaborará o regimento interno na sua primeira reunião e o encaminhará ao Secretário Municipal da Fazenda, para aprovação, por Decreto, junto com o Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 008, de 23 de janeiro de 2018.

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de maio de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.