REVOGADO PELO DECRETO N° 28/2022
DECRETO Nº 41, DE 08 MAIO DE 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem os art. 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município e a Lei Complementar nº. 2, de 19 de
dezembro de 2015 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº.
11, de 1º de setembro de 2015, DECRETA
Art. 1º A Junta de
Impugnação Fiscal – JIF – exercerá sua competência no julgamento em primeira instância
dos processos administrativos tributários provenientes ou não do exercício do
Poder de Polícia, nos termos do presente Regulamento, será composta de 03
(três) membros na forma discriminada:
I – Presidente: Ana
Lúcia Maitan Cruz;
II – Suplente: Olimara da Silva Souza Guilherme;
III – Membro: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos;
IV - Suplente: Jorge
Barreto Ramos;
V – Membro: Neide
Silva Cândido de Souza;
VI - Suplente:
Sidnei Chaves.
Art. 2º A JIF elaborará o
regimento interno na sua primeira reunião e o encaminhará ao Secretário
Municipal da Fazenda, para aprovação, por Decreto, junto com o Chefe do Poder
Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº. 008, de 23 de janeiro de
2018.
Presidente Kennedy-ES, 08 de maio de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.