REVOGADO PELO DECRETO Nº 20/2018
DECRETO
Nº 79, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DESIGNA
RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS DAS SECRETARIAS E
DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam
designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo
gerenciamento do Suprimento de Fundos dos respectivos órgãos da Administração
Municipal:
I -
Alexandre Martini de Backer - Secretaria Municipal de Administração;
II -
Marilza Machado Macedo de Almeida - Secretaria Municipal de Fazenda;
III -
Patrícia da Cruz Bento Gava - Secretaria Municipal de Saúde;
IV -
Viviane de Almeida Terra Rainha - Secretaria Municipal de Educação;
V -
Rejane Fernandes das Neves - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI -
Amauri da Silva Cândido - Secretaria Municipal de Obras;
VII -
Zeni Lúcia da Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII -
Miguel Abreu Júnior - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
IX -
Tadeu dos Santos Cordeiro - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
X -
Renato Carlos Gomes - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e
Pesca;
XI -
Carlos Augusto Pacheco Ramos - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer;
XII -
Gelson Fernandes Firmo - Secretaria Municipal de Transporte e Frota;
XIII -
Kariza Agrizzi Gomes - Gabinete da Prefeita;
XIV -
Fernanda Jordão Pereira - Procuradoria Geral do Município;
XV -
Maria Andressa Fonseca Silva - Núcleo de Controle Interno;
XVI -
Beatriz Barreto da Silva Almeida - Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 2º Os
servidores designados por força deste Decreto terão as seguintes atribuições:
emitir cheques, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques,
movimentar conta corrente, cancelar cheques e baixar cheques.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 37, de 31
de maio de 2016.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 07 de dezembro de 2016.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.