REVOGADO PELO DECRETO Nº 20/2018
DECRETO Nº 79, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
DESIGNA RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS DAS SECRETARIAS E DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo gerenciamento do Suprimento de Fundos dos respectivos órgãos da Administração Municipal:
I - Alexandre Martini de Backer - Secretaria Municipal de Administração;
II - Marilza Machado Macedo de Almeida - Secretaria Municipal de Fazenda;
III - Patrícia da Cruz Bento Gava - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Viviane de Almeida Terra Rainha - Secretaria Municipal de Educação;
V - Rejane Fernandes das Neves - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Amauri da Silva Cândido - Secretaria Municipal de Obras;
VII - Zeni Lúcia da Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - Miguel Abreu Júnior - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
IX - Tadeu dos Santos Cordeiro - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
X - Renato Carlos Gomes - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca;
XI - Carlos Augusto Pacheco Ramos - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
XII - Gelson Fernandes Firmo - Secretaria Municipal de Transporte e Frota;
XIII - Kariza Agrizzi Gomes - Gabinete da Prefeita;
XIV - Fernanda Jordão Pereira - Procuradoria Geral do Município;
XV - Maria Andressa Fonseca Silva - Núcleo de Controle Interno;
XVI - Beatriz Barreto da Silva Almeida - Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 2º Os servidores designados por força deste Decreto terão as seguintes atribuições: emitir cheques, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, movimentar conta corrente, cancelar cheques e baixar cheques.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37, de 31 de maio de 2016.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 07 de dezembro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.