revogado pelo decreto nº 68/2019

 

DECRETO Nº 20, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

DESIGNA RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS DAS SECRETARIAS E DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA

 

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como responsáveis pelo gerenciamento do Suprimento de Fundos dos respectivos órgãos da Administração Municipal:

 

I - Alexandre Martini de Backer – Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Marilza Machado Macedo de Almeida – Secretaria Municipal de Fazenda;

 

III - Patrícia da Cruz Bento Gava – Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Viviane de Almeida Terra Rainha – Secretaria Municipal de Educação;

 

V - Rejane Fernandes das Neves – Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

VI - Amauri da Silva Cândido – Secretaria Municipal de Obras;

 

VII - Byanka Simião Santos Soares – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

VIII - Miguel Abreu Júnior – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

IX - Tadeu dos Santos Cordeiro – Secretaria Municipal de Segurança Pública;

 

X - Renato Carlos Gomes – Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca;

 

XI - Carlos Augusto Pacheco Ramos – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

 

XII - Gelson Fernandes Firmo – Secretaria Municipal de Transporte e Frota;

 

XIII - Thays da Cruz Marcarini – Gabinete da Prefeita;

 

XIV - Fernanda Jordão Pereira – Procuradoria Geral do Município;

 

XV - Kariza Agrizzi Gomes – Controladoria Geral;

 

XVI - Adriana Chagas dos Reis Almeida – Coordenadoria de Comunicação.

 

Art. 2º Os servidores designados por força deste Decreto terão as seguintes atribuições: emitir cheques, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques, movimentar conta corrente, cancelar cheques e baixar cheques.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 79, de 07 de dezembro de 2016.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 01 de março de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.