DECRETO Nº 78, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2020, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO que compete à contabilidade da Secretaria da Fazenda realizar, em tempo hábil, todos os registros e elaborar as peças contábeis da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, em atendimento à Resolução nº 261, de 2013 e Instrução Normativa Nº 43 do TCEES, de 05 de dezembro de 2017;

 

CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados; Decreta:

 

Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e os Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2020 em conformidade com as normas deste Decreto.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Administração e as Secretarias Descentralizadas (Saúde, Educação e Assistência Social) deverão enviar ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda até 04 de janeiro de 2021 os seguintes documentos:

 

I – COMINV - Ato de designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários, conforme IN nº 43 do TCEES, de 05 de dezembro de 2017;

 

II – INVIMO e INVIMOV - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações e possíveis divergências e o saldo final do exercício de 2020;

 

III – INVALM - Inventário físico anual contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos bens estocados no Almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saídas, especificando quantidade, valor e o saldo final do exercício de 2020;

 

IV - resumo do Inventário de bens móveis e imóveis - Tabela 10 e 12, relatório extraído do sistema de patrimônio, deverá ser impresso e assinado pelo responsável;

 

V – DEMBMV - Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis, - Tabela 11, na forma do Anexo III da IN nº 43 do TCEES, de 05 de dezembro de 2017;

 

VI – DEMBIM - Demonstrativo analítico das entradas e saídas dos bens imóveis - Tabela 13, na forma do Anexo III da IN nº 43 do TCEES, de 05 de dezembro de 2017;

 

VII - resumo do inventário do almoxarifado - material de consumo (Tabela 14), relatório extraído do sistema de patrimônio, deverá ser impresso e assinado pelo responsável;

 

VIII – DEMAMC - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - material de consumo - Tabela 15, na forma do Anexo III da IN nº 43 do TCEES, de 05 de dezembro de 2017;

 

IX - resumo do inventário do almoxarifado - material permanente - Tabela 16, relatório extraído do sistema de patrimônio, deverá ser impresso e assinado pelo responsável;

 

X – DEMAMP - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - materiais permanentes - Tabela 17, na forma do Anexo III da IN nº 43 do TCEES, de 05 de dezembro de 2017;

 

XI – INVINT - Inventário anual dos bens intangíveis, contendo relação dos bens, data de aquisição, incorporação, valor histórico e atualizado, na forma do Anexo III da IN nº 43 do TCEES, de 05 de dezembro de 2017;

 

XII - TERMOV - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo inventário anual de bens móveis (INVMOV), indicando o saldo total apurado e o detalhamento com especificação de valor e divergências encontradas, na forma da tabela 39, do anexo III da IN 43 de 05/12/2017;

 

XIII - TERIMO - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo inventário anual dos bens imóveis (INVIMO), indicando o saldo total apurado e o detalhamento com especificação e valor das divergências encontradas, conforme anexo III da IN 43 de 05/12/2017;

 

XIV - TERALM - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo inventário anual dos bens em almoxarifado (INVALM), indicando o saldo total apurado e o detalhamento com especificação e valor das divergências encontradas, conforme anexo III da IN 43 de 05/12/2017;

 

XV - TERINT - Termo circunstanciado elaborado e assinado pela comissão responsável pelo inventário anual dos bens intangíveis (INVINT), indicando o saldo total apurado e o detalhamento com especificação e valor das divergências encontradas, conforme anexo III da IN 43 de 05/12/2017;

 

XVI - FOLRPP - Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

 

XVII - FOLRGP - Resumo anual da folha de pagamento do exercício financeiro, dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

 

§ 1º Compete ao Setor de Contabilidade e demais setores equivalentes do Município de Presidente Kennedy e as Secretarias Descentralizadas (Saúde, Educação e Assistência Social) a conciliação dos saldos contábeis promovendo os respectivos ajustes contábeis das contas patrimoniais para o encerramento do exercício de 2020, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio, bem como, elaborar notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

§ 2º As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas para a sua regularização a serem adotadas pelos Secretários Ordenadores de Despesa a que se refere neste artigo.

 

§ 3º Os inventários físicos de que trata os incisos II e III, deste artigo, referem-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado ou outro controle que substitua.

 

§ 4º Os documentos descritos nos incisos II, III, XI, XVI e XVII deverão ser enviados em arquivo XML.

 

§ 5º Os documentos descritos nos incisos V, VI, VIII e X deverão ser enviados em arquivo PDF e XLS.

 

§ 6º Os documentos descritos nos incisos I, XII, XIII, XIV e XV deverão ser enviados impressos e em arquivos PDF.

 

Art. 3º O Setor de Contabilidade não poderá emitir Nota de Reserva Orçamentária para realização de despesa no presente exercício após 06 de novembro de 2020.

 

Art. 4º As Notas de Empenho serão emitidas até 14 de dezembro de 2020, salvo as despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judiciais, sequestros judiciais, despesas excepcionais concernentes a ações e serviços de saúde, juros e amortização da dívida pública.

 

Parágrafo único. Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2021 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação.

 

Art. 5° Os pedidos de pagamento referente aos empenhos estimativos de contratos de serviços contínuos, em especial ao mês de dezembro, deverão ser protocolados até o dia 10 de dezembro de 2020.

 

Art. 6° Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento após 23 de novembro de 2020, e de diárias após o dia 04 de dezembro de 2020.

 

§ 1º Os adiantamentos do exercício de 2020 pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Setor de Contabilidade/Secretaria de Fazenda até 10 de dezembro de 2020, e os de diárias até o dia 16 de dezembro de 2020.

 

§ 2º Os empenhos de adiantamentos e de diárias não poderão ser inscritos em restos a pagar e deverão ser cancelados até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

§ 3º Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 04 de dezembro de 2020.

 

§ 4° Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos deverão ser restituídos e depositados até 08 de dezembro de 2020 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

 

§ 5° Os saldos financeiros não utilizados das diárias concedidas, e não utilizadas em razão de retorno antecipado ou por cancelamento de viagem, deverão ser restituídos e depositados até 15 de dezembro de 2020, na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

 

Art. 7º O prazo limite para liquidação das despesas no corrente exercício será de até 16 de dezembro de 2020.

 

Art. 8º O prazo limite para pagamento das despesas no corrente exercício será de até 23 de dezembro de 2020, devendo os processos de pagamento serem recebidos na Tesouraria até o dia 18 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas de pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, convênios, precatórios e valores consignados.

 

Art. 9° As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos em restos a pagar.

 

§ 1º As despesas não inscritas em restos a pagar, deverão ter seus empenhos cancelados até 31 de dezembro de 2020, na forma estabelecida pela IN SFI nº 002/2014, aprovada pelo Decreto Municipal nº 052/2014.

 

§ 2º Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de cada exercício, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

 

§ 3º Despesas processadas são as despesas liquidadas e não pagas no exercício de sua inscrição como restos a pagar.

 

§ 4º Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de sua inscrição como restos a pagar.

 

Art. 10 As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e as despesas realizadas em Ações e Serviços Públicos de Saúde nas seguintes fontes de recursos:

 

I - SUS – Sistema Único de Saúde e Recursos Próprios – Saúde, não liquidadas até 31 de dezembro de 2020 serão canceladas, em razão do disposto no Art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no Art. 3º da Resolução nº 248/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º O Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pelo cancelamento previsto no inciso I do art. 10 até 31 de dezembro de 2020, e incluirá as informações de cancelamento ao processo administrativo da despesa.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 29 de janeiro de 2021, o PCFUND - Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do Art. 27, da Lei Federal nº 11.494/2007, e do Art. 18, da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 29 de janeiro de 2021, o PCFSAU - Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos Art. 34 a 37 da Lei Federal nº 141, de 2012.

 

Art. 11 Ficam vedadas:

 

I - a emissão de autorização de fornecimento (AF) a partir do dia 13 de novembro de 2020, cujo prazo de entrega seja igual ou até 30 (trinta) dias corridos, exceto insumos essenciais para o atendimento dos munícipes, como medicamentos e outros; e

 

II - o recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais a partir de 10 de dezembro de 2020, exceto insumos essenciais para o atendimento dos munícipes, como medicamentos e outros;

 

Art. 12 Até o dia 04 de janeiro de 2021, o Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhará ao Setor de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Fazenda demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2020, devidamente assinado pelo gestor da pasta e chefe do Setor de Tributação, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamento, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final.

 

Parágrafo único. O setor tributário encaminhará em arquivo XML, ao Setor de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 04 de janeiro de 2021, os relatórios extraídos do sistema tributário:

 

I - DEMDAT - Demonstrativo da dívida ativa tributária e não tributária; e

 

II - DEDATA Quadro auxiliar ao Demonstrativo da Dívida Ativa, demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial.

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará à Controladoria Geral do Município até o dia 10 de fevereiro de 2021:

 

I - demonstrações contábeis balancete de verificação;

 

II - termo de verificação das disponibilidades do exercício de 2020;

 

III - os relatórios da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

a) RREO – Relatório resumido da execução orçamentária – 6º bimestre de 2020;

b) RGF – Relatório da gestão fiscal – 2º Semestre de 2020.

 

Parágrafo único.  A Controladoria Geral do Município terá até o dia 19 de março de 2021 para encaminhar ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda os relatórios que comportarão a Prestação de Contas Anual, conforme IN nº 43 do TCEES, de 05 de dezembro de 2017:

 

I - RELACI - Relatório de atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno contendo informações acerca dos procedimentos relativos ao Plano Anual de Auditorias Internas – PAAI;

 

II - RELOCI - Relatório e parecer conclusivo emitido pelo órgão central do sistema de controle interno, assinado por seu responsável; e

 

III - PROEXE - Pronunciamento expresso do chefe do poder atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer conclusivo emitido pelo órgão central do sistema de controle interno.

 

Art. 14 Serão responsabilizados os Secretários Municipais Ordenadores de Despesa administrativamente, sem prejuízo de penalização civil e penal, quando couber, pelo descumprimento integral de todos os prazos e normas estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 15 A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 04 de janeiro de 2021 a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada com os valores devidos e atualizados até 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 16 Para fins de elaboração do relatório de gestão (Contas do Prefeito) e relatório de gestão (Contas de Gestão – Ordenadores de Despesa) da IN TCEES nº 43/2017, serão encaminhados a Secretaria de Governo, até 22 de dezembro de 2020, as informações e os documentos abaixo:

 

I - Pela Contabilidade/Secretaria da Fazenda:

 

a) o atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e desenvolvimento do ensino, remuneração dos profissionais de magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferência para o poder legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal;

b) o atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contra garantias, obrigações contraídas no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso;

d) a inscrição, baixa e os pagamentos de precatórios;

e) os montantes dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública.

 

II - Pela Secretaria da Fazenda:

 

a) informações quanto à renúncia de receitas, no exercício de 2020; se houve, e quais foram as medidas adotadas para compensação da mesma;

b) o desempenho de arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do município.

 

III - Pela Procuradoria Geral:

 

a) a política adotada pela Administração Municipal para o pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no Art. 100, da Constituição Federal;

b) as estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Municipal no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais.

 

IV - Pelas Secretarias Municipais:

 

a) relatório das principais ações e programas desenvolvidos pelas Secretarias, evidenciando os resultados obtidos no desenvolvimento dessas ações e programas.

 

§ 1º A Secretaria de Governo deverá elaborar o relatório de gestão (Contas do Prefeito - RELGES), o relatório de gestão (Contas de Gestão - Ordenadores de Despesas - RELGES), a declaração do Chefe do Executivo Municipal do ente que instituiu regime próprio de previdência social (DECAMOR), a Declaração do Chefe do Executivo informando se há pagamento de aposentadorias e pensões sendo realizados de forma direta pela entidade (DECINAT) e encaminhar ao Setor de Contabilidade até 10 de fevereiro de 2021.

 

§ 2º As Secretarias Descentralizadas (Saúde, Educação e Assistência Social) deverão enviar ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda até 10 de fevereiro o de 2021 as declarações previdenciárias (DELREP, DELCEDI, DECINAT), conforme o anexo B da IN TCEES nº 43/2017.

 

Art. 17 Fica o titular da Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, podendo ainda fixar, por exceção, outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.

 

Art. 18 O Anexo Único deste Decreto sintetiza os procedimentos, prazos estabelecidos e seus responsáveis.

 

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de Outubro de 2020

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

 

PRAZOS

PROCEDIMENTOS/ SECRETARIA RESPONSÁVEL

06/11/2020

Data limite para que o Setor de Contabilidade possa emitir nota de reserva orçamentária para realização de despesa no exercício financeiro de 2020. (Art. 3º)

13/11/2020

Encerramento do prazo para emissão de autorização de fornecimento (AF), cujo prazo de entrega do material seja igual ou até 30 dias. (Art. 11, inciso I)

23/11/2020

Data limite para concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento no exercício financeiro de 2020.

(Art. 6º)

04/12/2020

Encerramento do prazo de aplicação dos adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2020. (Art. 6º, § 3º)

Data limite para concessão de diárias no exercício financeiro de 2020. (Art. 6°)

08/12/2020

Encerramento do prazo para restituição e depósito do saldo financeiro não utilizado dos adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2020. (Art. 6º, § 4°)

 

10/12/2020

Encerramento do prazo para o recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais. (Art. 11, inciso II)

Data limite para protocolo dos pedidos de pagamento dos contratos vigentes de serviços contínuo. (Art. 5º)

Data limite para prestação de contas do suprimento de fundos. (Art. 6º, § 1°)

14/12/2020

 

Data limite para emissão das notas de empenho, exceto quando se tratar de despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judiciais, sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública. (Art. 4º)

15/12/2020

Data limite para restituição de saldo não utilizados das diárias concedidas. (Art. 6º, § 5°)

16/12/2020

Data limite para liquidação das despesas no corrente exercício. (Art. 7º)

Data limite para prestação de contas de diárias. (Art. 6º, § 1°)

22/12/2020

Encerramento do prazo para que os Setores especificados nos incisos do artigo 16 encaminhem à Secretaria de Governo as informações e os documentos estabelecidos, os quais irão subsidiar a elaboração do relatório de gestão (Contas do Prefeito) e relatório de gestão (Contas de Gestão - Ordenadores de Despesa). (Art. 16, incisos I, II, III e IV)

23/12/2020

Data limite para pagamento das despesas no corrente exercício. (Art. 8º)

31/12/2020

Data limite para cancelamento das despesas não inscritas em Restos a Pagar, na forma estabelecida pela IN SFI nº 002/2014, aprovada pelo Decreto Municipal nº 052/2014. (Art. 9º, § 1°) e (Art. 10, §1º)

 

04/01/2021

Data limite para a Procuradoria Geral do Município atualizar os valores da liste de precatórios a serem encaminhados ao Setor de Contabilidade. (Art. 15)

Data limite para que a Secretaria de Administração e Secretarias Descentralizadas (Saúde, Educação e Assistência Social) enviem ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda os documentos elencados no do Art. 2º e seus incisos deste Decreto.

Encerramento do prazo para que o Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda os documentos.   (Art. 12) e (Art.12, parágrafo único).

29/01/2021

 

Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (Art. 10, § 2º)

Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos Recursos Aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde. (Art. 10, § 3º)

10/02/2021

Data limite para a Secretaria de Governo enviar ao Setor de Contabilidade/Fazenda o relatório de gestão (Contas do Prefeito) e o relatório de gestão (Contas de Gestão - Ordenadores de Despesas). (Art.16, § 1º e § 2º.)

Data limite para que a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhe os relatórios à Controladoria Geral do Município.  (Art. 13)

19/03/2021

Data limite para a Controladoria Geral do Município encaminhar os relatórios que comprão a Prestação de Contas Anual para o Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda. (Art.13, parágrafo único)