O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO que a Lei nº. 347, de 18 de fevereiro de 1992, definiu o Dia Consagrado aos Mortos, 02 de novembro, como Feriado Municipal;
CONSIDERANDO a comemoração do Dia do Servidor Público Municipal definido no art. 193, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009, para o dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO a alteração da Lei nº 849/2009, pela Lei nº 1.470/2020, que instituiu o Dia da Consciência negra como feriado municipal, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo nº. 24.370/2020; Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 012, de 27 de janeiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
Data |
Denominação |
Natureza |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo Municipal/Federal – LC 3/2009 – Portaria Ministerial 679/2019 |
|
Dia da Consciência Negra |
Feriado Municipal – Lei 849/2009, alterada pela Lei 1.470/2020 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 26 de outubro de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.