O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei nº 696/2006 e no Processo Administrativo nº 16.121/2021, decreta:
Art. 1º Altera o Decreto nº 28, de 12 de julho de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º..............................................................................................
§ 1º O bem imóvel mencionado no caput será destinado a instalação de uma agroindústria para processamento de raízes de mandioca, visando à produção de polvilho e outras atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável da região.
§ 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
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Art. 2º-A O Executivo Municipal fica autorizado a ceder o uso do referido bem à Cooperativa Agrícola Familiar Quilombo de Batalha, inscrita no CNPJ 07.899.760/0001-21, com sede na localidade de Cacimbinha, Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º-B As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das verbas liberadas pelo Banco do Brasil S/A e Petrobrás S/A, bem como pelas próprias receitas, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 03 de setembro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.