O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que tange a lei 696/06, de 07 de Julho de 2006, decreta:
Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel medindo 10.689,77m2 (dez mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), de propriedade do sr. Sérgio Sartório ou de quem de direito, situado entre as localidades de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, confrontando-se ao Norte com Sérgio Sartório, ao Sul com estrada em leito natural, ao Leste com Sérgio Sartório e a Oeste com a estrada em leito natural que ligas as localidades de Cacimbinha e Boa Esperança.
§ 1º O bem imóvel mencionado no caput será destinado a instalação de uma agroindústria para processamento de raízes de mandioca, visando à produção de polvilho e outras atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável da região. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 76/2021)
§ 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 76/2021)
Art. 2º A desapropriação deverá ser executada em caráter de urgência.
Art. 2º-A O Executivo Municipal fica autorizado a ceder o uso do referido bem à Cooperativa Agrícola Familiar Quilombo de Batalha, inscrita no CNPJ 07.899.760/0001-21, com sede na localidade de Cacimbinha, Município de Presidente Kennedy. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 76/2021)
Art. 2º-B As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das verbas liberadas pelo Banco do Brasil S/A e Petrobrás S/A, bem como pelas próprias receitas, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 76/2021)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.