O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel rural medindo 10.689,77m2 (dez mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), de propriedade de Sérgio Sartório ou de quem de direito, situado entre as localidades de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, confrontando-se ao Norte com Sérgio Sartório, ao Sul com estrada em leito natural, ao Leste com Sérgio Sartório e a Oeste com a estrada em leito natural que liga as localidades de Cacimbinha e Boa Esperança.
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior será destinado a instalação de uma agroindústria para processamento de raízes de mandioca, visando à produção de polvilho e outras atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável da região.
Art. 3º. Fica, desde já, o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do referido bem à Cooperativa Agrícola Familiar Quilombo de Batalha, inscrita no CNPJ 07.899.760/0001-21, com sede na localidade de Cacimbinha,município de Presidente Kennedy.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas liberadas pelo Banco do Brasil S/A e Petrobrás S/A, bem como pelas próprias receitas, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 07 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.