DECRETO Nº 73, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCP Nº 02/2013, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto nº 018, de 26 de março de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCP nº 02/2013, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre procedimentos de alienação e concessão de bens móveis e imóveis adquiridos por esta Prefeitura Municipal, sendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Caberá a unidade responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de novembro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.