DECRETO Nº 72, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
DECLARA IMÓVEL DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a Lei
Municipal nº 1.216/2015 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir
imóvel e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública
para fins de desapropriação o imóvel em zona rural com área total de
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º
deste Decreto conta com poço artesiano de 80 (oitenta) metros de profundidade e
com vazão de 3m³/h (três metros cúbicos por hora) e destinar-se-á a melhorias
no abastecimento de água potável na localidade de Jaqueira.
Art. 3º A presente declaração abrange
quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º
e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com
as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de
imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal
de Obras, constante do PPA
2014-2017, Projeto/atividade: 006001.04122001.3.416, Elementos de Despesa:
4.4.90.61.00000 (aquisição de imóveis).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy/ES, 01 de
setembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.